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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
A Prefeitura Municipal de Marcelândia, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de análise Curricular, para provimento de cargos, nos termos do presente Edital, a fim de suprir eventuais demandas de pessoal da Prefeitura de Marcelândia, mediante à necessidade de substituir profissionais efetivos em situações de afastamento por licença-médica, licença-maternidade, licença-prêmio, afastamento sem ônus, profissionais que estão exercendo função de direção, coordenação pedagógica ou afastamentos previstos em lei, e demandas que possam surgir na vigência deste certame, além do preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público 001/2019 vigente, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado está pautado no artigo 37, IX, da Constituição Federal; e na Lei Municipal nº 1.075/2021 que regem e que norteiam os critérios da seleção.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório.
1.3. Análise de Títulos – Para todos os cargos;
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos instituída pelo Decreto. nº 145 de 23 de novembro de 2021.
3. DAS INSCRIÇÕES
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3.1. O candidato deverá possuir as condições para preenchimento do cargo e entregar no momento da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, além de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da constituição Federal de demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.
b) Ter 18 anos completos na data da nomeação.
c) estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino.
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral.
e) Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliado pela Junta Médica do Município.
3.2. Para efeito da inscrição o candidato deverá preencher o formulário disponível no site www.marcelandia.mt.gov.br e anexar os documentos que comprovem a titulação, Formação em serviço e experiência profissional em um único arquivo PDF para o cargo pretendido.
3.3. As inscrições serão validadas, com envio de todos os documentos originais digitalizados com nítida resolução em arquivo em PDF para seletivo2marcelandia@gmail.com mediante emissão de comprovante pós-inscrição. O arquivo deverá conter os documentos abaixo:
- Documentos Pessoais (RG, CPF, Comprovante de endereço)
- Comprovante de Escolaridade;
- Certificados de cursos e eventos na área pretendida e afim, referente aos últimos 03 (três) anos;
- Carteira de Habilitação “D” (motorista);
- Comprovação de experiência profissional na área de atuação.
3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição.
3.5. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) cargo e 01 (uma) localidade.
3.6. Não serão cobradas taxas dos candidatos.
3.7. A comprovação de experiência profissional, certificados de cursos e eventos apresentados deverão estar em um único arquivo no formato PDF que será juntado ao processo de Análise de Títulos dos candidatos.
3.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e localidade.
3.9. No ato da contratação, identificada qualquer irregularidade nos documentos apresentados no ato da inscrição, o candidato será sumariamente desclassificado não cabendo recurso dessa decisão.
4. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES. 4.1. Os cargos disponibilizados para contratação temporária e nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios e as atribuições, estão relacionadas no Anexo III deste edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
5.1. A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, será igual à pontuação obtida na Análise de Títulos.
5.2. O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade e disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural do Paço Municipal, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
6. DAS ETAPAS
6.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas de títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, que avaliará a formação acadêmica do candidato e conhecimentos específicos da área de atuação pretendida.
6.2 Será DESCLASSIFICADO o candidato que não conseguir apresentar o título declarado na inscrição e ou que apresentar somente a cópia sem autenticação e ou original.
7. DA ANÁLISE TÍTULOS – PARA TODOS OS CARGOS
7.1 – Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa), Qualificação (cursos de capacitação, atualização e seminários) e Experiência Profissional (mediante declaração de instituição, empresa, órgão, empregador ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS). A documentação a ser enviada, via e-mail, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
7.2 Cargos de Nível Superior:
7.2.1. Formação Acadêmica. Escolaridade a pontuação não é cumulativa.
7.2.2. Qualificação. Os diplomas/certificados de Cursos de Capacitação, Atualização e Seminários só serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação os que estiverem devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, realizados somente no período correspondente aos últimos 3(três) anos da data da publicação deste edital, ou seja, cursos realizados (inicio e fim) e concluídos no período de 29/11/2018 a 29/11/2021.
7.2.3. Tempo de atuação no cargo pretendido. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com CNPJ (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o tempo de serviço compreendido no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos da data de publicação deste edital, ou seja, no período de 29/11/2016 a 29/11/2021, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função (se for o caso) e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
7.2.3.1 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 7.2.3), com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (se for pessoa jurídica); nome, assinatura, CPF e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
7.2.3.2 - A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato (a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco.
| INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO | ||||||||||
01 | GRADUAÇÃO | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior na Área pretendida | 5,0 | 5,0 | ||||||||||
02 | ESPECIALIZAÇÃO | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas | 10,0 | 10,0 | ||||||||||
03 | MESTRADO | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado | 15,0 | 15,0 | ||||||||||
04 | DOUTORADO | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado | 20,0 | 20,0 | ||||||||||
05 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área de atuação pretendida, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos. | 0,5 | 5,0 | ||||||||||
06 | Atuação no cargo pretendido | Comprovação de atuação no cargo pretendido. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 6 (seis) meses, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 | 5,00 | ||||||||||
7.3. Cargos de Nível Médio:
7.3.1. Formação Acadêmica. Escolaridade a pontuação não é cumulativa.
7.3.2. Qualificação. Os diplomas/certificados de Cursos de Capacitação, Atualização e Seminários só serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação os que estiverem devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, realizados somente no período correspondente aos últimos 3(três) anos da data da publicação deste edital, ou seja, cursos realizados (inicio e fim) e concluídos no período de 29/11/2018 a 29/11/2021.
7.3.2.1 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias serão pontuados cursos de Informática básica, só serão aceitos os diplomas e certificados devidamente registrados pela instituição formadora.
7.3.3. Tempo de atuação no cargo pretendido. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com CNPJ (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o tempo de serviço compreendido no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos da data de publicação deste edital, ou seja, no período de 29/11/2017 a 29/11/2021, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função (se for o caso) e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
7.3.3.1 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 7.3.3), com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (se for pessoa jurídica); nome, assinatura, CPF e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
7.3.3.2 - A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato (a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco.
| INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO | ||||||||||
01 | Ensino Médio | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio | 5,0 | 5,0 | ||||||||||
02 | Ensino Superior | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior. | 10,0 | 10,0 | ||||||||||
03 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas | 15,0 | 15,0 | ||||||||||
04 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área de atuação pretendida, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos. | 0,5 | 5,0 | ||||||||||
05 | Informática Básica | Certificado de curso de Informática Básica ou avançada. | 3,00 | 3,00 | ||||||||||
06 | Atuação no cargo pretendido | Comprovação de atuação no cargo pretendido. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 6 (seis) meses, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 | 5,00 | ||||||||||
7.4. Cargos de Nível Fundamental:
7.4.1. Formação Acadêmica. Escolaridade a pontuação não é cumulativa.
7.4.2. Qualificação. Os diplomas/certificados de Cursos de Capacitação, Atualização e Seminários só serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação os que estiverem devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, realizados somente no período correspondente aos últimos 3(três) anos da data da publicação deste edital, ou seja, cursos realizados (inicio e fim) e concluídos no período de 29/11/2019 a 29/11/2021.
7.4.3. Tempo de atuação no cargo pretendido. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com CNPJ (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o tempo de serviço compreendido no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos da data de publicação deste edital, ou seja, no período de 29/11/2017 a 29/11/2021, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função (se for o caso) e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
7.4.3.1 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 7.4.3), com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (se for pessoa jurídica); nome, assinatura, CPF e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
7.4.3.2 - A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato (a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco.
| INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO MÍNIMO | PONTO MÁXIMO | ||||||||||
01 | Ensino Fundamental | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental | 5,0 | 5,0 | ||||||||||
02 | Ensino Médio | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio | 10,0 | 10,0 | ||||||||||
03 | Ensino Superior | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior | 15,0 | 15,0 | ||||||||||
04 | Formação Em Serviço | Certificados de cursos na área de atuação pretendida, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos. | 0,5 | 5,0 | ||||||||||
05 | Atuação no cargo pretendido | Comprovação de atuação no cargo pretendido. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 6 (seis) meses, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 | 5,00 | ||||||||||
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
8.2. Para os efeitos do item 12.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
8.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
8.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.
8.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
8.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 12.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Que comprovar maior tempo de experiência profissional na função pretendida.
b) Que tiver maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.marcelandia.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Prefeitura Municipal.
11. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
12.3 Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Marcelândia, para assinatura de contrato, no prazo estipulado pelo edital de convocação;
12.4 – O não comparecimento do candidato no ato da Admissão/Contratação, no dia estabelecido, implicará na sua eliminação do certame.
12.5 - Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação.
12.6 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na sua desistência da vaga e na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
12.7 - O candidato convocado poderá solicitar uma única vez reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação, o mesmo passará ao final da lista de classificados.
12.8. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar fotocópia da documentação, conforme o que segue abaixo:
a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Título de Eleitor;
e) Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
h) Cadastro do PIS/PASEP;
i) Comprovante de Escolaridade autenticado ou original com cópia simples, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
j) CNH (em caso de cargo específico verificar a categoria exigida);
k) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores;
l) Comprovante de Residência à época da Contratação;
m) Atestado Médico Admissional;
n) Certidão Negativa do Estado de Mato Grosso em 1º e 2º Grau dos últimos 05 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais;
o) Outros documentos que se fizerem necessários a época da posse de acordo com a legislação em vigor.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (UM) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
13.1.1 – Para os cargos de agente comunitário de saúde e agentes de endemias, o prazo do contrato de trabalho será por tempo determinado conforme a necessidade do Município, até a realização do Processo Seletivo Público, após decorrido o prazo de Vigência da Lei Federal 173/2020.
13.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
13.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes.
13.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
13.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
13.6. A Prefeitura Municipal poderá convocar, para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
13.7. A Prefeitura Municipal de Marcelândia fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
13.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Prefeitura de Marcelândia.
13.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
13.10. Todas as publicações pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.marcelandia.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, no site www.marcelandia.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marcelândia a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
13.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o site www.marcelandia.mt.gov.br e o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Marcelândia, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021.
14. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
14.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO.
15.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I. Posse de Concursados. II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir seu cargo. III. Descumprir as atribuições legais de cargo ocupado. IV. Quando o profissional contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas. V. A título de penalidade, nos termos da legislação vigente. VI. No caso de junções de turmas no caso de professores. VII. Existência de subemprego do professor contratado. VIII. A pedido do profissional (a). IX. Apresentar má conduta e insubordinação ao chefe imediato. X. Desempenho insatisfatório das atribuições. 15.2 - Nas hipóteses previstas no subitem 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Chefia Imediata e pela Secretaria da pasta.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Dos Recursos
16.1.1. Dos atos praticados Prefeitura Municipal de Marcelândia/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
a) Resultado das Inscrições e da análise de títulos: até 03 (três) dias úteis;
16.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, por meio do e-mail seletivo2marcelandia@gmail.com para análise por parte da Comissão Organizadora.
16.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no mural do Paço Municipal e dado conhecimento no site www.marcelândia.mt.gov.br, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Marcelândia-MT, 29 de novembro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
SANDRA BORSARI
Presidente da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado 002/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 | |
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital | 29/11/2021 |
Período das Inscrições | 30/11/2021 a 09/12/2021 |
Deferimento das Inscrições | 13/12/2021 |
Interposição e Recurso pós-deferimento e indeferimento das inscrições | 14 a 15/12/2021 |
Resultado da interposição do recurso/validação das inscrições | 16/12/2021 |
Análise dos Títulos e demais documentos | 17/12/2021 |
Resultado Preliminar da análise dos Títulos e demais documentos | 22/12/2021 |
Interposição de Recurso após Análises títulos e demais documentos | 23/12/2021 |
Resultado da análise de Recurso da análise títulos e demais documentos | 27/12/2021 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | 29/12/2021 |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
Sede do Município
N° | Cargo | Classe/nível | Micro área | Escolaridade Mínima | Quantidade de vagas a contratar | Vencimento |
01 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Pedagogia | 06 | R$ 3.247,06 |
02 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Letras/Inglês | CR | R$ 3.247,06 |
03 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Matemática | CR | R$ 3.247,06 |
04 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Educação Fisica | CR | R$ 3.247,06 |
05 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Geografia | CR | R$ 3.247,06 |
06 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ História | CR | R$ 3.247,06 |
07 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Ciências Naturais | CR | R$ 3.247,06 |
08 | Motorista com Habilitação “D” | A7 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental/ Habilitação “D” | 11 | R$ 1.100,00 |
09 | Cuidador de Criança | A10 | Município de Marcelândia | Nível Médio | CR | R$ 1.100,00 |
10 | Zeladora | A2 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | 09 | R$ 1.100,00 |
11 | Merendeira | A2 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
12 | Vigia | A1 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
13 | Assistente Técnico Administrativo I | A10 | Município de Marcelândia | Nível Médio | 02 | R$ 1.100,00 |
14 | Auxiliar de Serviços Gerais | A1 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | 23 | R$ 1.100,00 |
15 | Assistente Social 30h | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Assistencia Social | CR | R$ 2.936,24 |
16 | Psicóloga | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Psicologia | CR | R$ 2.936,24 |
17 | Fonoaudióloga 40h | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Fonoaudiologia | CR | R$ 2.936,24 |
18 | Fonoaudióloga 20h | A14 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Fonoaudiologia | 01 | R$ 1.572,99 |
19 | Nutricionista | A19 | Município de Marcelândia | Nivel Superior/Nutrição | CR | R$ 2.936,24 |
20 | Mecânico | A10 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
21 | Enfermeiro | A23 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Enfermagem | CR | R$ 3.912,81 |
22 | Tecnico em Enfermagem | A13 | Município de Marcelândia | Nível Médio/Tecnico em Enfermagem | 06 | R$ 1284,60 |
23 | Fisioterapeuta | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Fisioterapia | CR | R$ 2.936,24 |
24 | Tecnico em Raio-X 24h | A14 | Município de Marcelândia | Nível Médio/Tecnico em Radiologia | CR | R$ 1.572,99 |
25 | Farmacêutico | A18 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Farmácia | 01 | R$ 2.621,65 |
26 | Bioquímico | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Bioquímica/ Biomedicina | 01 | R$ 2.936,24 |
27 | Operador de PC | A16 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental/Habilitação “C” | CR | R$ 2.162,86 |
28 | Auxiliar de Jardineiro | A02 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
29 | Operador de Maquina | A09 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental/Habilitação “C” | 02 | R$ 1.100,00 |
30 | Operador de Motoniveladora | A14 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental/Habilitação “C” | 02 | R$ 1.572,99 |
31 | Tratorista | A07 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental/Habilitação “C” | 01 | R$ 1.100,00 |
32 | Pedreiro | A10 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
33 | Carpinteiro | A08 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
34 | Pintor | A08 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
35 | Agente Comunitário de Saúde | A101 | ESF I – Setor Industrial | Nível Médio | 04 | R$ 1.550,00 |
36 | Agente Comunitário de Saúde | A101 | ESF II – Vila Tupy | Nível Médio | 01 | R$ 1.550,00 |
37 | Agente Comunitário de Saúde | A101 | ESF III – Vila Isabel | Nível Médio | 04 | R$ 1.550,00 |
38 | Agente de Combate a endemias | A101 | Município de Marcelândia | Nível Médio | 06 | R$ 1.550,00 |
Distrito de Analândia do Norte
N° | Cargo | Classe/nível | Micro área | Escolaridade Mínima | Quantidade de vagas a contratar | Vencimento |
01 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Pedagogia | 01 | R$ 3.247,06 |
02 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Letras | CR | R$ 3.247,06 |
03 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Matemática | CR | R$ 3.247,06 |
04 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Educação Fisica | CR | R$ 3.247,06 |
05 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Geografia | CR | R$ 3.247,06 |
06 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ História | CR | R$ 3.247,06 |
07 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Ciências Naturais | CR | R$ 3.247,06 |
08 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Distrito de Analândia | Nível Superior/Inglês | CR | R$ 3.247,06 |
09 | Motorista com Habilitação “D” | A7 | Distrito de Analândia | Ensino Fundamental/ Habilitação “D” | 02 | R$ 1.100,00 |
10 | Cuidador de Criança | A10 | Distrito de Analândia | Nível Médio | 01 | R$ 1.100,00 |
11 | Zeladora | A2 | Distrito de Analândia | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
12 | Merendeira | A2 | Distrito de Analândia | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
13 | Vigia | A1 | Distrito de Analândia | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
14 | Assistente Técnico Administrativo I | A10 | Distrito de Analândia | Nível Médio | 01 | R$ 1.100,00 |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais | A1 | Distrito de Analândia | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
16 | Tecnico em Enfermagem | A13 | Distrito de Analândia | Nível Médio/Tecnico em Enfermagem | 01 | R$ 1284,60 |
17 | Cirurgião Dentista | A19 | Distrito de Analândia | Nível Superior/ Odontologia | CR | R$ 2.936,24 |
Comunidade Bom Jaguar
N° | Cargo | Classe/nível | Micro área | Escolaridade Mínima | Quantidade de vagas a contratar | Vencimento |
01 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Pedagogia | 02 | R$ 3.247,06 |
02 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Letras | CR | R$ 3.247,06 |
03 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Matemática | CR | R$ 3.247,06 |
04 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Educação Fisica | CR | R$ 3.247,06 |
05 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Geografia | CR | R$ 3.247,06 |
06 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ História | CR | R$ 3.247,06 |
07 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Ciências Naturais | CR | R$ 3.247,06 |
08 | Professor (a) Substituto 30h - | B1 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Superior/ Inglês | CR | R$ 3.247,06 |
09 | Motorista com Habilitação “D” | A7 | Comunidade Bom Jaguar | Ensino Fundamental/ Habilitação “D” | 01 | R$ 1.100,00 |
10 | Cuidador de Criança | A10 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Médio | 02 | R$ 1.100,00 |
11 | Zeladora | A2 | Comunidade Bom Jaguar | Ensino Fundamental | 02 | R$ 1.100,00 |
12 | Merendeira | A2 | Comunidade Bom Jaguar | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
13 | Vigia | A1 | Comunidade Bom Jaguar | Ensino Fundamental | CR | R$ 1.100,00 |
14 | Assistente Técnico Administrativo I | A10 | Comunidade Bom Jaguar | Nível Médio | CR | R$ 1.100,00 |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais | A1 | Comunidade Bom Jaguar | Ensino Fundamental | 01 | R$ 1.100,00 |
16 | Agente Comunitário de Saúde | A101 | ESF II – Bom Jaguar | Nível Médio | 01 | R$ 1.550,00 |
Comunidade Santa Rita/ Tupã
N° | Cargo | Classe/nível | Micro área | Escolaridade Mínima | Qantidade de vagas a contratar | Vencimento |
01 | Agente Comunitário de Saúde | A101 | ESF I – Setor Industrial – Comunidade Santa Rita/Tupã | Nível Médio | 01 | R$ 1.550,00 |
ANEXO III
Cargo: Professores
a) Requisito mínimo: Superior completo na área que irá concorrer.
b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar as frequências dos alunos e os conteúdos trabalhados; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.
Cargo: Motorista
a) Requisitos: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria “D”
b) Atribuições: dirigir automóveis, ônibus, caminhonetes, caminhões e ambulância; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pela documentação veículo; orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto; comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; observar, rigorosamente, as normas de trânsito; dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas; dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município; auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância; dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o caminhão, ônibus, ambulância ou automóveis após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.
Cargo: Cuidador de Crianças
a) Requisito: Ensino Médio Completo.
b) Atribuições: Cuidador de crianças, nas creches e Escolas, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Auxiliar e apoiar o professor durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças; Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança; Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, mantendo sempre um bom entendimento entre a família e a escola; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala; Auxiliar turmas com alunos com necessidades educacionais especiais; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo.
CARGO: Zeladora
a) Requisito: Ensino Fundamental.
b) Atribuições: Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mante - lós nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que co uber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria; frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando -os de acordo com as determinações; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando- os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando -o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida.
Cargo: Merendeira
a) Requisitos: Ensino Fundamental
b) Atribuições:confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral. Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da cozinha; remover lixos e detritos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Vigia
a) Requisitos: Ensino Fundamental
b) Atribuições:vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da administração pública. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente as partes externas e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Cargo: Assistente Técnico Administrativo I.
a) Requisitos: Ensino Médio Completo.
b) Atribuições: Realizar atendimento ao público em assuntos da Secretaria da Escola; Desenvolver atividades de Escrituração, Arquivo, Protocolo, Estatística, Atas, Transferências escolares e Boletins; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: televisor, projetor de mídias, computador, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
a) Requisitos: Ensino Fundamental.
b) Atribuições: quando no exercício de tarefas de copa e cozinha: - preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor; - lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; - arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; - lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; - manter limpo os utensílios de copa e cozinha; - auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; - auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição.
quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria: percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; - limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; - coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida.
CARGO: Assistente Social
a) Requisitos: Ensino Superior em Assistência Social, Registro no Conselho de Classe.
b) Atribuições: Participar do planejamento e gestão das políticas sociais; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela municipalidade; Elaborar campanhas de prevenção e educação na área de políticas sociais, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres, pessoas com necessidades educativas especiais e associações comunitárias entre outros segmentos; Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; Participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; Desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; Promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; Acompanhar, orientar e encaminhar o servidor com problemas de saúde, desde o início do processo de tratamento e afastamento do trabalho, bem como o seu retorno, fazendo visitas domiciliares se necessário; Incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais, com atividades de Caráter educativo e/ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, auxiliando no tratamento em equipe interdisciplinar buscando proporcionar melhor qualidade de vida do paciente; Orientar os usuários da rede municipal serviços públicos, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; Emitir laudos técnicos quanto à vulnerabilidade da família para o recebimento de programas do Município na área de habilitação e regulamentação fundiária; Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; Divulgar as políticas sociais e de saúde utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; Formular projetos para captação de recursos; Articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, juntas médicas, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; Participar de programas de formação continuada na sua área de atuação; Emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências e ainda realizar acompanhamento e reavaliação de casos; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: Psicólogo
a) Requisitos: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.
b) Atribuições: Atividades de psicologia da saúde: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar -se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento terapêutico; desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; trabalhar em situação de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental dos indivíduos, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando -os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades de psicologia do trabalho: participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnica s da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão de obra, visando a otimização de recursos humanos; participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação o u outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando -os sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém - ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; realizar pesquisa de clima organizacional; desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; desempenhar outra atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: Fonoaudiólogo
a) Requisitos: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.
b) Atribuições: Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala articulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiólogo, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção
de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais, instituições educativas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais, próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com instituições educativas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, par a fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado; conhecer e divulgar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: Nutricionista
a) Requisitos: Curso superior de Bacharelado em Nutrição e registro em seu respectivo Conselho de Classe
b) Atribuições: – Elaborar o Plano Anual de Trabalho da alimentação escolar, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições. Realizar o controle de qualidade de gêneros de produtos alimentícios. Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola. Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridades aos produtos semielaborados e aos in natura; calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ).Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica das escolas para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. Avaliar mensalmente o controle de estoque das instituições de ensino, e determinar o quantitativo de gêneros alimentícios a serem fornecidas. Controlar o estoque de gêneros alimentícios do armazém de distribuição de alimentação escolar e solicitar aos fornecedores a quantidade necessária para atender a demanda das escolas. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos estudantes, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados. Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado na Alimentação Escolar. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal da Alimentação Escolar. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação escolar e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação. Zelar para que, na capacitação especifica de manipuladores de alimentos da alimentação escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos da Alimentação Escolar. Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação escolar e nutrição. Coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar. Acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação escolar. Participar do processo de licitação e da chamada pública da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para serviços de Alimentação Escolar. Assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica da alimentação escolar. O nutricionista designado a Responsável Técnico (RT) do PNAE deve interagir com o Quadro Técnico (QT) de nutricionistas da Coordenadoria a fim de garantir o desenvolvimento e operacionalização das atividades inerentes ao PNAE. Averiguar juntamente com o Coordenador de Logística e Alimentação Escolar, qualquer denúncia referente a alimentação escolar. Manter atualizado o sistema ou planilha de controle de estoque e distribuição de gêneros alimentícios; Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde dos alunos atendidos pela alimentação escolar. Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da alimentação escolar.
CARGO: Enfermeiro
a) Requisitos: Curso Superior de Enfermagem e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; determinar prescrição de assistência de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização, de acordo com o programa nacional de imunização e diretrizes d o município; desenvolver as atividades de vigilância em saúde; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe do Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; atuar de acordo com Código de Ética da classe; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: Técnico em Enfermagem
a) Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando - os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domicilia res, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
CARGO: Fisioterapeuta
a) Requisitos: Curso Superior em Fisioterapia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de ver afiação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando -os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando -os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; participar de programas esportivos destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroter apia, estimulação e
contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizer atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da
Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: Técnico em RX
a) Requisitos: Curso Técnico em Radiologia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruídos quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança a o SUS ou outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; executar os exames de crânio e face, esqueleto torácico/membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, outros exames diversos,; selecionar os filmes, atendendo ao tipo de radiografia prescrita, bem como recepcionar o cliente com cordialidade, identificando -o, posicionando-o, orientando-o a respeito do procedimento que será executado, e auxiliando-o nas dificuldades que porventura este referir; colocar os filmes em chassi adequado, identificar, e providenciar a execução da técnica radiológica, obedecendo os níveis permitidos de exposição radioativa, tanto tolerantes ao cliente, como também ao operador; utilizar os equipamentos de proteção individual e os controladores de radiação exigidos por lei; ao acionar o aparelho de Raio X, certificar -se do pleno conhecimento de seu manuseio, evitando com isso, exposições desnecessárias à radioatividade, como também, possíveis avarias; providenciar a revelação do filme, e zelar pelos equipamentos que facilitam esse e outros procedimentos; providenciar a troca de insumos e a limpeza e perfeita higiene do ambiente; elaborar outras tarefas correlatas.
CARGO: Farmacêutico
a) Requisitos: Curso Superior em Farmácia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatogr afia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colo rações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.
CARGO: Operador de Máquinas
a) Requisitos: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação “C”
b) Atribuições: Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrola e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins.
CARGO: Operador de Motoniveladora
a) Requisitos: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação “C”
b) Atribuições: Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; operar moto-niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins.
CARGO: Operador de PC
a) Requisitos: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação “C”
b) Atribuições: Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações so bre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrola e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de mat erial, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuar do os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins.
CARGO: Tratorista
a) Requisitos: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação “C”
b) Atribuições: Opera tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçadas de terreno, preparo da terra e desobstrução de vias públicas; Observa as condições do trator no que se refere à manutenção, verificando pneus, combustível; Diariamente solicita informação ao superior imediato sobre a prorrogação de trabalho, trajeto a ser realizado e recomendações a serem seguidas; Percorre as ruas da cidade, relacionando os locais onde existem buracos e necessidade de manutenção no asfalto; Opera trator provido de rolo compressor para estender as camadas de asfalto na construção de estrada e operação tapa buraco, acionando dispositivo para posicioná-los segundo as necessidades do trabalho; Efetua operações de máquinas agrícolas, acionando comandos no processo de arar, gradear e roças a terra, por meios mecânicos, favorecendo o processo de plantio e fornecendo apoio aos pequenos e médios produtores; Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas de sua responsabilidade; Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução de duas tarefas; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato, desde que sejam específicas com o cargo.
CARGO: Pedreiro
a) Requisitos: Ensino Fundamental
b) Atribuições: quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral: executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; - preparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; - aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; - construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; - montar tubulações para instalações elétricas; - preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; - assentar meios-fios; - executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; quanto aos serviços de manutenção e reparos em instalações hidráulicas: montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; - instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; - localizar e reparar vazamentos em tubulações de esgoto; - instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; - manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros.
CARGO: Pintor
a) Requisitos: Ensino Fundamental
b) Atribuições: Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas; Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes; Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos apropriados; Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais de seu trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: Carpinteiro
a) Requisitos: Ensino Fundamental
b) Atribuições: Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar formas metálicas; confeccionar formas de madeira e forro de laje (painéis), construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas.
CARGO: Auxiliar de Jardineiro
a) Requisitos: Ensino Fundamental
b) Atribuições: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores e outras plantas dos prédios públicos; limpar gramas, jardins e espaços afins; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
a) Requisito mínimo: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo e ensino médio completo.
b) Atribuições: É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV - A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
V - Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I - A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
IV - A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
V - A verificação antropométrica.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos sócio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV - A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
V - A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde e o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica.
Cargo: Agente de Combate a Endemias
a) Requisito Mínimo: Ensino médio completo.
b) Atribuições: São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
I - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
I - No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
ATRIBUIÇÕES INTEGRADAS: O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
I - Na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
II - No planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
IV - Na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
V – Na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
A secretaria Municipal de Saúde deverá utilizar os referenciais da Educação Popular em Saúde e onde através destes, serão oferecidos cursos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho.
Cargo: Mecânico
a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental.
b) Atribuições: Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento. Executar esboços e desenhos de sua especialidade. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de produção e em laboratórios especializados. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Bioquímico
a) Requisito Mínimo: Ensino Superior em Bioquímica ou Biomedicina registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições: Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, líquidos e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: Cirurgião Dentista
a) Requisito Mínimo: Ensino Superior em Odontologia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
b) Atribuições:Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; atender, orientar e executar tratamento odontológico; analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; orientar e executar atividades de urgências odontológicas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; planejar, controlar e executar ações de atendimento odontológico; efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; executar tarefas afins. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando -se de equipamentos e programas de informática; atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científica na área da Saúde Pública correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividade de vigilância à Saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, elaboração e execução de programa de treinamento em serviços e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO (A) CANDIDATO (A): ___________________________________________________________________
RG Nº ______________________________ CPF Nº ________________________
CARGO: ___________________________Nº DA INSCRIÇÃO: ________________
TIPO DE RECURSO: ___________________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________, ______ de __________________ de 2021.
__________________________________________________
Assinatura do (a) requerente
ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021– PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SEDE DO MUNICÍPIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO CANDIDATO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | DOCUMENTO DE IDENTIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIA | MÊS | ANO | M | F | NÚMERO | ORG.EXP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF | TELEFONE CELULAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) | - | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BAIRRO | CEP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
MUNICIPIO | UF | DDD | CELULAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||
FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) Professor Pedagogia ( ) Professor Letras/Inglês ( ) Professor Matemática ( ) Professor Educação Física ( ) Professor Geografia ( ) Professor História ( ) Professor Ciências Naturais ( ) Assis. Tec Administrativo ( ) Agente C. Saúde ESF I – Setor Industrial ( ) Agente C. Saúde ESF II – Vila Tupy ( ) Agente C. Saúde ESF III – Vila Isabel ( ) Agente de Combate a Endemias | ( ) Auxiliar de Jardineiro ( ) Mecânico ( ) Operador de PC ( ) Enfermeiro ( ) Técnico em Enfermagem ( ) Fisioterapeuta ( ) Assistente Social ( ) Farmacêutico ( ) Técnico em Raio-X ( ) Tratorista ( ) Fonoaudióloga 20h ( ) Pedreiro ( ) Fonoaudióloga 40 h ( ) Carpinteiro ( ) Bioquímico ( ) Vigia ( ) Operador de Motoniveladora ( ) Pintor ( ) Cuidador de Criança ( ) Motorista ( ) Zeladora ( ) Merendeira ( ) Operador de Maquina ( ) Nutricionista ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Psicóloga | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desejo concorrer a vagas específicas para Portadores de Necessidades Especiais | : ( ) Sim ( ) Não | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei cópia autenticada de todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021– PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FICHA DE INSCRIÇÃOPARA DISTRITO DE ANALÂNDIA DO NORTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO CANDIDATO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | DOCUMENTO DE IDENTIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIA | MÊS | ANO | M | F | NÚMERO | ORG.EXP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF | TELEFONE CELULAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) | - | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BAIRRO | CEP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
MUNICIPIO | UF | DDD | CELULAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||
FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) Professor Pedagogia ( ) Professor Letras ( ) Professor Matemática ( ) Professor Educação Física ( ) Professor Geografia ( ) Professor História ( ) Professor Ciências Naturais ( ) Professor Inglês ( ) Assis. Tec. Administrativo | ( ) Técnico em Enfermagem ( ) Vigia ( ) Cuidador de Criança ( ) Zeladora ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Motorista ( ) Merendeira ( ) Cirurgião Dentista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desejo concorrer a vagas específicas para Portadores de Necessidades Especiais | : ( ) Sim ( ) Não | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei cópia autenticada de todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021– PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FICHA DE INSCRIÇÃOPARA COMUNIDADE BOM JAGUAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO CANDIDATO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | DOCUMENTO DE IDENTIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIA | MÊS | ANO | M | F | NÚMERO | ORG.EXP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF | TELEFONE CELULAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) | - | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BAIRRO | CEP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
MUNICIPIO | UF | DDD | CELULAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||
FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) Professor Pedagogia ( ) Professor Letras ( ) Professor Matemática ( ) Professor Educação Física ( ) Professor Geografia ( ) Professor História ( ) Professor Ciências Naturais ( ) Professor Inglês | ( ) Assis. Tec. Administrativo ( ) Vigia ( ) Cuidador de Criança ( ) Zeladora ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Motorista ( ) Merendeira ( ) Agente C. Saúde ESF II – Bom Jaguar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desejo concorrer a vagas específicas para Portadores de Necessidades Especiais | : ( ) Sim ( ) Não | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei cópia autenticada de todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021– PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FICHA DE INSCRIÇÃOPARA COMUNIDADE SANTA RITA/TUPÃ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO CANDIDATO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | DOCUMENTO DE IDENTIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIA | MÊS | ANO | M | F | NÚMERO | ORG.EXP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF | TELEFONE CELULAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) | - | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BAIRRO | CEP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
MUNICIPIO | UF | DDD | CELULAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||
- | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||
FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) Agente C. Saúde ESF I – Comunidade Santa Rita/Tupã | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desejo concorrer a vagas específicas para Portadores de Necessidades Especiais | : ( ) Sim ( ) Não | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei cópia autenticada de todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE NIVEL SUPERIOR |
1.0 CARGO PRETENDIDO:______________________________________________ |
2.0 DADOS PESSOAIS |
NOME:___________________________________________________________ Data de nascimento:________/________/________ Endereço:Rua___________________________________________Nº: ____________ bairro:_______________________Cidade:____________________________ Estado:______________Celular______________email:_____________________ CPF:_______________________________RG:__________________ORGÃO EXP.:_____UF:_____ |
3.0 DADOS SOCIAIS: |
3.1 Possui outro vínculo empregatício? A) sim ( ) B) não ( ) 3.2 Caso possua outro vínculo informe: a) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado ( ) b) Ativo ( ) Aposentado ( ) c) Carga Horária: _________________horas semanais d) Cargo acumulável ( ) Cargo não acumulável ( ) |
4.0 FORMAÇÃO / TITULAÇÃO |
( ) Doutorado 20,0 ( ) Mestrado 15,0 ( ) Especialização 10,0 ( ) Graduação 5,0 PONTUAÇÃO OBTIDA:_________________ |
5.0 CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (29 de novembro de 2018 a 29 de novembro de 2021) 5.1 Cursos específicos no componente curricular de atuação: 0,5 PONTOS PARA CADA 40H DE CURSO ATÉ O MÁXIMO DE 5,0 PONTOS TOTAL DE HORAS:____________PONTUAÇÃO OBTIDA:___________________ |
6.0 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CARGO PRETENDIDO: 0,50 PONTOS PARA CADA 06 MESES COMPROVADAMENTE TRABALHADO ATÉ O MÁXIMO DE 5,00 PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA:______________ |
7.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE: a) Que comprovar maior tempo de experiência profissional na função pretendida. b) Que tiver maior idade. |
________________________ ____________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO ________/________/________ DATA DA VALIDAÇÃO TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:____________________ NÚMERO DA INSCRIÇÃO VALIDADA: ______________________ |
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE NIVEL MÉDIO |
1.0 CARGO PRETENDIDO:______________________________________________ |
2.0 DADOS PESSOAIS |
NOME:___________________________________________________________ Data de nascimento:________/________/________ Endereço:Rua______________________________________________________ nº____________bairro:___________________Cidade:_____________________ Estado:______________Celular______________email:_____________________ CPF:_______________________________RG:___________________ ORGÃO EXP.:___________UF:__________________ |
3.0 DADOS SOCIAIS: |
3.1 Possui outro vínculo empregatício? A) sim ( ) B) não ( ) 3.2 Caso possua outro vínculo informe: a) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado ( ) b) Ativo ( ) Aposentado ( ) c) Carga Horária:___________________horas semanais d) Cargo acumulável ( ) Cargo não acumulável ( ) |
4.0 FORMAÇÃO / TITULAÇÃO |
( ) ESPECIALIZAÇÃO 15,0 ( ) ENSINO SUPERIOR 10,0 ( ) ENSINO MÉDIO 5,0 PONTUAÇÃO OBTIDA:_________________ |
5.0 CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (29 de novembro de 2018 a 29 de novembro de 2021) 5.1 Cursos específicos no componente curricular de atuação: 0,5 PONTOS PARA CADA 40H DE CURSO ATÉ O MÁXIMO DE 5,0 PONTOS TOTAL DE HORAS:____________PONTUAÇÃO OBTIDA:___________________ |
6.0 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CARGO PRETENDIDO: 0,50 PONTOS PARA CADA 06 MESES COMPROVADAMENTE TRABALHADO ATÉ O MÁXIMO DE 5,00 PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA:______________ |
7.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE: a) Que comprovar maior tempo de experiência profissional na função pretendida. b) Que tiver maior idade. |
________________________ ____________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO ________/________/________ DATA DA VALIDAÇÃO TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:____________________ NÚMERO DA INSCRIÇÃO VALIDADA: ______________________ |
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE Á ENDEMIAS |
1.0 CARGO PRETENDIDO:______________________________________________ |
2.0 DADOS PESSOAIS |
NOME:___________________________________________________________ Data de nascimento:________/________/________ Endereço:Rua______________________________________________________ nº____________bairro:___________________Cidade:_____________________ Estado:______________Celular______________email:_____________________ CPF:_______________________________RG:___________________ ORGÃO EXP.:___________UF:__________________ |
3.0 DADOS SOCIAIS: |
3.1 Possui outro vínculo empregatício? A) sim ( ) B) não ( ) 3.2 Caso possua outro vínculo informe: a) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado ( ) b) Ativo ( ) Aposentado ( ) c) Carga Horária:___________________horas semanais d) Cargo acumulável ( ) Cargo não acumulável ( ) |
4.0 FORMAÇÃO / TITULAÇÃO |
( ) ESPECIALIZAÇÃO 15,0 ( ) ENSINO SUPERIOR 10,0 ( ) ENSINO MÉDIO 5,0 PONTUAÇÃO OBTIDA:_________________ |
5.0 CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (29 de novembro de 2018 a 29 de novembro de 2021) 5.1 Cursos específicos no componente curricular de atuação: 0,5 PONTOS PARA CADA 40H DE CURSO ATÉ O MÁXIMO DE 5,0 PONTOS TOTAL DE HORAS:____________PONTUAÇÃO OBTIDA:___________________ 5.2 Curso de Informática Básica: 3,00 PONTOS. PONTUAÇÃO OBTIDA:___________________ |
6.0 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CARGO PRETENDIDO: 0,50 PONTOS PARA CADA 06 MESES COMPROVADAMENTE TRABALHADO ATÉ O MÁXIMO DE 5,00 PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA:______________ |
7.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE: a) Que comprovar maior tempo de experiência profissional na função pretendida. b) Que tiver maior idade. |
________________________ ____________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO ________/________/________ DATA DA VALIDAÇÃO TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:____________________ NÚMERO DA INSCRIÇÃO VALIDADA: ______________________ |
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL |
1.0 CARGO PRETENDIDO:______________________________________________ |
2.0 DADOS PESSOAIS |
NOME:___________________________________________________________ Data de nascimento:________/________/________ Endereço:Rua______________________________________________________ nº____________bairro:___________________Cidade:_____________________ Estado:______________Celular______________email:_____________________ CPF:_______________________________RG:___________________ ORGÃO EXP.:___________UF:__________________ |
3.0 DADOS SOCIAIS: |
3.1 Possui outro vínculo empregatício? A) sim ( ) B) não ( ) 3.2 Caso possua outro vínculo informe: a) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado ( ) b) Ativo ( ) Aposentado ( ) c) Carga Horária:___________________horas semanais d) Cargo acumulável ( ) Cargo não acumulável ( ) |
4.0 FORMAÇÃO / TITULAÇÃO |
( ) ENSINO SUPERIOR 15,0 ( ) ENSINO MÉDIO 10,0 ( ) ENSINO FUNDAMENTAL 5,0 PONTUAÇÃO OBTIDA:_________________ |
5.0 CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (29 de novembro de 2018 a 29 de novembro de 2021) 5.1 Cursos específicos no componente curricular de atuação: 0,5 PONTOS PARA CADA 40H DE CURSO ATÉ O MÁXIMO DE 5,0 PONTOS TOTAL DE HORAS:____________PONTUAÇÃO OBTIDA:___________________ |
6.0 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CARGO PRETENDIDO: 0,50 PONTOS PARA CADA 06 MESES COMPROVADAMENTE TRABALHADO ATÉ O MÁXIMO DE 5,00 PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA:______________ |
7.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE: a) Que comprovar maior tempo de experiência profissional na função pretendida. b) Que tiver maior idade. |
________________________ ____________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO ________/________/________ DATA DA VALIDAÇÃO TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:____________________ NÚMERO DA INSCRIÇÃO VALIDADA: ______________________ |