Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2021.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO.

NOTIFICADA: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.652.030/0001-70, estabelecida a BR-480, n.º 795, bairro Centro, cidade de Barão de Cotegipe/RS, CEP 99.740-000, contato através do telefone (54) 3523-2700 e e-mail medicamentos@centermedi.com.br neste ato representada pelo Sr. Edivar Szymanski.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2020;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 111/2020;

CONSIDERANDO as Requisições de Compra 2633/2021 e 6012/2021.

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 e seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens a seguir transcrito:

5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega dos produtos deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias corridos.

6.2. Da Detentora da Ata: 6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

RESOLVE:

NOTIFICAR: A empresa CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do prazo de publicação desta, atenda os requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 111/2020, quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisição de compra supramencionada.

Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 29 de Novembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­___________________________________________

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal