Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA N.º 022/20201.

PORTARIA N.º 022/20201.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Maria Marlene Bonfá, na qualidade de companheira, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José de Jesus Leite.

A Secretária Municipal de Administração de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 7º inciso I, art. 30, inciso II e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei n. 482/2005, com redação alterada pelas Leis nº 809, de 21/06/2016 e nº 901 de 08/05/2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Castanheira/MT; Lei Complementar nº 897 de 10 de março de 2020, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de Castanheira/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. José de Jesus Leite, brasileiro, portador do RG n.º 501.521 SSP/MT e inscrito no CPF. Sob n.º 326.116.091-87, servidor efetivo, no cargo de Carpinteiro, Classe “A” Nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Obras, devidamente matriculado sob nº 08.02.004, em favor da Sra. Maria Marlene Bonfá, companheira do de “cujus”, portadora do RG nº 1127981-8 SJ/MT e inscrita no CPF nº. 016.871.561-90, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do CASTPREV, n.º 2021.07.00019P, a partir de 11/10/2021, data do requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 11 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Castanheira/MT, 30 de novembro de 2021.

SONIA APARECIDA PEREIRA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal