Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2021.

P O R T A R I A Nº 006/2021. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS, ATRIBUIÇÃO DE AULAS E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Dispõem sobre o processo anual de atribuição de salas e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 Lei nº 11.494/2007 – FUNDEB e Lei Complementar Municipal nº 250/2010 e alterações.

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente.

Considerando a necessidade de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais e assegurando o compromisso para com a qualidade, interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

Art.1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de salas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares do Município de Serra Nova Dourada-MT, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Para o processo de atribuição de salas e/ou aulas e regime de jornada de trabalho das unidades escolares serão considerados as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2022.

Art.3º Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II – Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;

III – O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

IV – Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.

Parágrafo Único: Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I – Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial deve contar pontos na unidade de lotação e atribuir na função “licença saúde constante”. A liberação da função será feita pela SME após análise e parecer jurídico;

II – O profissional em readaptação com período a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação de Laudo Pericial deve contar pontos e atribuir em uma das funções designadas pela SME.

Art.4º Em caso de permuta do funcionário da educação com outro órgão ligado a educação, os pontos serão contados normalmente.

Art.5º Para a distribuição de salas e/ou aulas será considerada a carga horária do professor definida na Lei Complementar nº 250/2010 e carga horária anual da matriz curricular.

§ 1º. Para o processo de contagem de pontos dos profissionais efetivos será observado o critério de organização profissional, para tanto, será necessário apresentar somente documentação com informações inerentes a formação do profissional atualizada, tais como: certificados, históricos e diplomas, cabendo à escola manter em arquivo, cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade;

§ 2º. Ao preencher a ficha de contagem de pontos será obrigatório o preenchimento do campo relativo à habilitação, observando:

I - Habilitação do concurso/enquadramento;

II - Em caso de possuir outra habilitação (nova habilitação), está também deve ser informada;

III - No caso de atribuição por habilitação deve ser registrado qual será a opção de atribuição: se na habilitação do concurso ou na nova habilitação/enquadramento.

Art.6º O processo de contagem de pontos dos professores efetivos, ADI (Auxiliar de Educação Infantil), técnico administrativo educacional, técnicos em nutrição e motoristas escolares acontecerá no dia 24/01/2022 das 14h às 17h, observando os dispostos nesta Portaria, sendo que após encerramento não será permitida novas inserções.

Parágrafo Único: Professores pedagogos da Educação Infantil lotados na Creche Municipal e ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) a contagem de ponto será feita na própria instituição, no dia 24/01/2021 das 14h às 17h.

§ 1º - A unidade escolar poderá estabelecer horário de atendimento para a contagem de pontos dos profissionais da educação de acordo com cronograma e escala de 5 (cinco) representantes no período vespertino, das 14h às 17h. Realizada por uma comissão composta de:

I – Diretor (a) da unidade escolar;

II - Coordenador Escolar.

III - Secretário Escolar;

IV – Um representante de Professor da Unidade Escolar.

V- Um representante do Apoio Administrativo.

§ 2º - Após a contagem de pontos, a comissão responsável pelo processo, se responsabilizará em:

a) Apresentar a relação dos professores inscritos para aulas de uni docência por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, afixado em local de fácil visualização, com assinaturas da equipe responsável pela contagem;

b) Enviar à Secretaria Municipal de Educação as fichas de contagem de pontos e a relação dos profissionais interessados em aulas adicionais, com as documentações e assinaturas dos responsáveis.

§ 3º - Após a contagem de pontos as unidades escolares da rede municipal se responsabilizarão em:

a) Apresentar quadro de vagas de salas de uni docência e aulas das turmas dos anos finais do Ensino Fundamental a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização, após a formação das turmas;

b) Elaborar atas, ao término de cada fase e etapas do processo de atribuição de salas e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos, incidentes, e a assinatura da comissão e todos os envolvidos no processo.

Parágrafo Único: Finalizado o processo de atribuição à comissão deverá encaminhar a SME, cópias dos documentos.

Art.7º Na realização do processo de contagem de pontos para a atribuição de salas e/ou aulas de uni docência, a comissão constituída, conforme §1º do art.6º desta portaria, deverá utilizar ficha de contagem correspondente a cada categoria, que permita a classificação de professores (uni docência) da unidade escolar, conforme pontuação obtida.

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art.8º A atribuição de classes e/ou aulas será realizada observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com a Lei Complementar nº 05/2010 e tabela abaixo:

CATEGORIA

REGIME/JORNADA

EM SALA DE AULA

HORA ATIVIDADE

UNIDOCENCIA

30 H

20 H

10 H

AULAS/TURMAS

30 H

20 H

10 H

Art.9º As atribuições de salas/aulas aos profissionais efetivos serão realizadas na seguinte ordem:

I - Dia 26/01/2022 matutino - para os professores efetivos áreas especificas, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa 08h às 10h.

II – Dia 26/01/2022 vespertino - para professores efetivos pedagogos e da educação infantil (04 e 05 anos), nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa das 14h às 16h.

III – Dia 26/01/2022 matutino - para técnico administrativo, técnico em nutrição e motoristas escolares efetivos lotados na rede de ensino, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa das 14h às 16h.

Parágrafo Único: O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deverá apresentar documento de sua carga horária que comprove a não incompatibilidade de horário, podendo atribuir na rede municipal de ensino, no máximo 20 horas semanais, de forma que no cômputo geral de sua jornada de trabalho, não poderá exceder a 60 horas semanais;

Art.10º Para a atribuição dos profissionais descritos no art. 13º, alínea II, serão observados a sequência:

I - Linguagem: Português, inglês, educação Física e artes;

II - Ciências Naturais e Matemática: Matemática e Ciências;

III - Ciências Humanas: Geografia, História e Religião;

Parágrafo Único: O não preenchimento da carga horária estabelecida, por área de conhecimento as aulas serão atribuídas aos professores do quadro efetivo por afinidade.

Art.11º As fichas de contagem de pontos observarão rigorosamente os seguintes aspectos:

§1º Ficha de salas de uni docência e turmas/aulas:

I. Tempo de serviço:

a) Tempo de Efetivo na rede Municipal de Ensino de SND/MT, mediante documentos comprobatórios (1,0 ponto por ano).

II. Formação titulação:

a. Doutorado (10,0 pontos)

b. Mestrado (8,0 pontos)

c. Especialização (6,0 pontos)

d. Licenciatura Plena (5,0 pontos)

e. Magistério (2,0 pontos)

III- Assiduidade e participação em atividades diversas:

a. Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE e CAE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos.

b. Pela pontualidade, assiduidade na hora-atividade ou cumprimento da carga horária, compromisso com a instituição (100% - 1.0 pontos para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos).

c. Cursos de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, oferecidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação ou reconhecidos / realizados pelo (MEC) com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

Parágrafo Único: No caso dos diretores e coordenadores a Comissão deliberará a respeito dos quesitos acima. Os profissionais em desvio de função na Secretaria Municipal de Educação ficarão a critério do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

Qualificação profissional complementar: considerar os anos de 2020 e 2021

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL EFETIVO.

Art.12º A atribuição do regime/jornada de trabalho das (ADI) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será considerada a carga horária de 30 horas semanais, observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.

I - Dia 26/01/2022 matutino - para professores efetivos pedagogos educação infantil (Creche), nas dependências da Creche Municipal Criança Feliz 13h às 14h.

II - Dia 26/01/2022 vespertino – para ADI, nas dependências da Creche Municipal Criança Feliz, das 14h às 15h.

Art.13º As fichas de contagem de pontos observarão rigorosamente os seguintes aspectos:

§1º Ficha: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E MOTORISTA ESCOLAR.

I. Tempo de serviço

a. Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de SND-MT, (1,0 ponto por ano).

II. Formação titulação:

a. Mestrado (8,0 pontos)

b. Especialização (6,0 pontos)

c. Licenciatura Plena (5,0 pontos)

d. Formação Técnica na área (1,5 pontos)

f. Magistério (Ensino Médio C.) (2,0 pontos)

III. Assiduidade e participação em atividades diversas:

c. Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE e CAE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos.

d. Pela pontualidade, assiduidade na hora-atividade ou cumprimento da carga horária, compromisso com a instituição (100% - 1.0 pontos para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos)

Parágrafo Único: No caso dos diretores e coordenadores a Comissão deliberará a respeito dos quesitos acima. Os profissionais em desvio de função na Secretaria Municipal de Educação ficarão a critério do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

Qualificação profissional complementar: considerar os anos de 2020 e 2021.

a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

§ 2º Quando da apuração final dos pontos ocorrerem empate entre professores em aulas de uni docência, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo de Serviço Efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino;

II. Maior graduação;

III. Maior idade.

Art.14º Para a contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art.15º A comissão de Atribuição de salas e/ou aulas adicionais e regime/jornada de trabalho será composta por:

I - Diretor /Coordenador escolar;

II – Representante de técnico da Secretaria escolar;

III – Um representante de professor da unidade escolar;

IV- Um representante do Apoio Administrativo.

Art.16º O profissional que não participar das etapas do processo de contagem de pontos fica impossibilitado de participar da atribuição de classes e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, constantes nesta Portaria, ficará à disposição da SME.

Parágrafo Único: O profissional que se sentir prejudicado em relação à contagem de pontos deverá procurar a comissão para averiguação num prazo de 24 horas antes da atribuição de aula.

Art.17º Para cumprimento do Calendário Escolar previsto para o ano letivo de 2022, as comissões constituídas e responsáveis pelo processo de contagem e atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, deverão seguir fielmente as datas e prazos constantes nesta portaria.

Art.18º A direção e comissão deverão zelar pelo cumprimento dos prazos, pela composição da contagem e de atribuição da sua unidade escolar.

Art.19º A direção deverá enviar a SME, os nomes dos integrantes da comissão de contagem e atribuição de aulas até o dia 03/12/2021 em documento Oficial.

Art.20º A direção e Comissão deverão realizar o estudo da Portaria Interna nº 006/2021-SME/SND-MT com os integrantes da comissão e esclarecer possíveis dúvidas até o dia 10/12/2021.

Art.21º A Direção das unidades escolares ou membros da Comissão que descumprir orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, será responsabilizada pelos seus atos.

Art.22º Compete a SME orientar o processo de execução de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham prejudicar o processo de atribuições de classes e/ou aulas.

Parágrafo Único: Encerrado o processo de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, compete a SME, avaliar a execução de todo processo.

Art.23º Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de salas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituída nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação para analisar e dar parecer sobre dúvidas.

Art.24º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RESGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Serra Nova Dourada, 30 de novembro de 2021.

Antônia Pereira Luz.

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Servidor (a): _________________________

Data de Nascimento: ____/_____/____ End. _________________________nº__________

Complemento: ___________ Bairro: ___________________

Cidade__________________________ CEP: ______________________

Telefone:( )_______________________e-mail:_________________________

Matrícula: ___________________

RG: _________________Exp:___________ UF: _______ Dt. Exp.:___/___/____

CPF: _________________________

Escola/Instituição: _________________________

1. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO - jornada de trabalho do outro cargo: ________horas semanais

2. - ÁREA DE ATUAÇÃO

Qual a área de atuação em 2021?

( ) Creche ( )1º Ciclo (1º ao 5ºanos )

( ) Educação Infantil ( ) 2º Ciclo ( 6º ao 9º anos)

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

Pós-Graduação

Doutorado

10.0

Mestrado

8.0

Especialização

6.0

Ensino Superior

Licenciatura Plena

5.0

Ensino

Médio

Magistério

2.0

3.1 - TEMPO DE SERVIÇO

1 Tempo de efetivo na Rede Municipal de Educação de SND/MT (1,0 por ano)

3.2 - Assiduidade e participação em atividades diversas:

a. Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE e CAE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos.

b. Pela pontualidade, (entregas das atividades e diários na data prevista) compromisso com a instituição (100% - 1.0 pontos para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos)

3.3FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

(Considerar apenas os dois últimos anos:2020 e 2021)

a. Cursos de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, oferecidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação ou reconhecidos / realizados pelo (MEC) com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

PONTUAÇÃO GERAL

Assinatura

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO –P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E MOTORISTA ESCOLAR.

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Servidor (a): _________________________

Data de Nascimento: ____/_____/____ End. _________________________nº__________

Complemento: ___________ Bairro: ___________________

Cidade__________________________ CEP: ______________________

Telefone:( )_______________________e-mail: _________________________

Matrícula: ___________________

RG: _________________Exp:___________ UF: _______ Dt. Exp.:___/___/____

CPF: _________________________

Escola/Instituição: _________________________

1. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO - jornada de trabalho do outro cargo: ________horas semanais

2. - ÁREA DE ATUAÇÃO

Qual a área de atuação em 2021?

( ) TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ( ) TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ( ) MOTORISTA ESCOLAR.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

Pós-Graduação

Mestrado

8.0

Especialização

6.0

Ensino Superior

Licenciatura Plena

5.0

Ensino

Médio

Ensino Médio completo

2.0

Técnico

Formação Técnica na área

1.5

3.1 - TEMPO DE SERVIÇO

1 Tempo de efetivo na Rede Municipal de Educação de SND/MT (1,0 por ano)

3.2 - Assiduidade e participação em atividades diversas:

a. Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE e CAE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos.

b. Pela pontualidade, compromisso com a instituição (100% - 1.0 pontos para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos)

3.3FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

(Considerar apenas os dois últimos anos:2020 e 2021)

PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

b. Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

TRANSPORTE (Motorista Escolar)

c. Certificado na área específica (Cursos e Palestras sobre transporte de Passageiros, relacionamento interpessoal), com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (1,0 – ponto p/ cada 40 horas).

PONTUAÇÃO GERAL

Assinatura

____________________________ ___________________________

DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR

__________________________ ________________________________

COORDENADOR REPRESENTANTE DE PROFESSORES

_______________________________________________

REPRESENTANTE DO APOIO ADMINISTRATIVO