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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.
INEXIGIBILIDADE 007/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 004/2021.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa W.B.L DE MORAIS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 34.483.146/0001-57, representado neste ato por WILLIAN BACANI LUIZ MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 627.827.621-68, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE DE VALOR ao CONTRATO Nº 110/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 007/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 004/2021, devidamente ratificado em 31/08/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica aditivado o valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) do contrato nº. 110/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 110/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°, da Lei nº 8.666/93. ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR POR HORA | VALOR TOTAL |
01 | hora | 800 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE MÍNIMO 12M³ COM MOTORISTA | R$ 100,00 | R$ 80.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 80.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:
Secretaria | Dotação | Red |
Secretaria Municipal de Obras - Man. e conservação de estradas | 06.001.26.782.0020.1042.339039.000000 | 458 |
Fonte: | 100 | |
Valor Aditivado: | R$ 40.000,00 | |
Secretaria Municipal de Obras - Man. e conservação de estradas FETHAB | 06.001.26.782.0020.1084.339039.000000 | 479 |
Fonte: | 130 | |
Valor Aditivado: | R$ 40.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal EDSON WAGNER BARROS, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 30 de Novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTH.S. TRANSPORTE E MAQUINAS LTDA
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 05.129.233/0001-02
Contratante Contratada
_______________________________
EDSON WAGNER BARROS
CPF 033.060.999.88
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
PAULO DA SILVA PEREIRA AGUIAR JOSÉ DOS SANTOS
CPF Nº.: 701.332.801.44 CPF Nº.: 767.260.021.49