Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2021.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO 110/2021.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.

INEXIGIBILIDADE 007/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 004/2021.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa W.B.L DE MORAIS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 34.483.146/0001-57, representado neste ato por WILLIAN BACANI LUIZ MORAES, inscrito no CPF/MF sob nº 627.827.621-68, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE DE VALOR ao CONTRATO Nº 110/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 007/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 004/2021, devidamente ratificado em 31/08/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica aditivado o valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) do contrato nº. 110/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 110/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°, da Lei nº 8.666/93.

ITEM

UND

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA

VALOR TOTAL

01

hora

800

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE MÍNIMO 12M³ COM MOTORISTA

R$ 100,00

R$

80.000,00

VALOR TOTAL R$ 80.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

Secretaria

Dotação

Red

Secretaria Municipal de Obras - Man. e conservação de estradas

06.001.26.782.0020.1042.339039.000000

458

Fonte:

100

Valor Aditivado:

R$ 40.000,00

Secretaria Municipal de Obras - Man. e conservação de estradas FETHAB

06.001.26.782.0020.1084.339039.000000

479

Fonte:

130

Valor Aditivado:

R$ 40.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal EDSON WAGNER BARROS, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 30 de Novembro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTH.S. TRANSPORTE E MAQUINAS LTDA

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 05.129.233/0001-02

Contratante Contratada

_______________________________

EDSON WAGNER BARROS

CPF 033.060.999.88

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

PAULO DA SILVA PEREIRA AGUIAR JOSÉ DOS SANTOS

CPF Nº.: 701.332.801.44 CPF Nº.: 767.260.021.49