Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 058/2021, que entre si celebram o Município de Ribeirãozinho – MT e a empresa Bellan Veículos Especiais Eireli, para os fins que especifica.
Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa Bellan Veículos Especiais Eireli , inscrita no CNPJ sob o nº 18.093.163/0001-21, estabelecida à Rod. Br 376, Km 188,5 Jardim Santa Izabel em Marialva PR, neste anto representada por seu Representante Legal, o(a) Sr(a) Frank Sield Sidney Bellan, CPF 054.975.109-22, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 035/2021, e o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2021, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correntes, resolvem CELEBRAR o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes;
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para entrega do bem conforme Contrato originário nº 058/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO2.1 – Fica alterado o prazo de execução do Contrato, sendo acrescido de 30 (trinta) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 15 de outubro de 2021 vencendo no dia 15 de novembro 2021.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo deve aos seguintes fatores;
4.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 05 de outubro de 2021.
_____________________ Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal CONTRATANTE | ______________________ Bellan Veículos Especiais Eireli , inscrita no CNPJ º 18.093.163/0001-21 CONTRATADA |
Testemunhas:
_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 | _____________________ Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |
____________________
Elayne Bento Parreira
Assessora Jurídica