Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 212/2021

Designa a servidora Lucineire Abreu da Conceição para responder pela Secretaria Municipal de Saúde e assinar toda a documentação necessária, sem ônus, em substituição temporária da servidora Luciani Regina Bulla, em gozo de férias, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o afastamento temporário, no período de 01 a 31 de dezembro de 2021, da servidora Luciani Regina Bulla – Secretária Municipal de Saúde para gozo de férias, ocasionando a necessidade de designação de servidora substituta para responder e assinar toda a documentação necessária da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando ainda a conveniência administrativa e o interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º. Por força desta Portaria, fica designada a servidora LUCINEIRE ABREU DA CONCEIÇÃO, portadora do RG nº 1606804-1 SSP/MT e do CPF nº 957.035.431-34, como responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, em caráter temporário, no período de 01 a 31 de dezembro de 2021, sem ônus, em substituição da servidora licenciada acima mencionada, podendo para tanto elaborar e assinar toda a documentação pertinente à Secretaria, operar sistema informatizado e adotar todas as providências burocráticas necessárias à boa execução dos serviços durante o período de afastamento da servidora licenciada.

Parágrafo Único. Fica ainda, durante o período acima referido, a servidora Lucineire Abreu da Conceição designada como co-responsável pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS, do Município de União do Sul – MT, ficando para tanto autorizada a assinar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, cheques e outros documentos bancários e financeiros do FMS, além de efetuar ordens bancárias e outros serviços em meio eletrônico, bem ainda assinar isolada ou conjuntamente com o Prefeito e Contador os balancetes, notas de empenho de despesas e demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul-MT, 01 de dezembro de 2021.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal