Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2021.

DECRETO Nº102/2021

DECRETO Nº102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

“Transfere o Feriado do dia 1 de Dezembro de 2021 – Quarta-Feira (Criação do Município) para o dia 03 de Dezembro de 2021 (Sexta – Feira) e Declara Ponto Facultativo no dia 03 de Dezembro de 2021, no âmbito do Município de Ponte Branca/MT e dá outras providências.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

Considerando o Feriado Municipal no dia 01 de Dezembro (Criação do Município) na Quarta-Feira;

Considerando ser de interesse para os serviços da Administração Municipal e dos Servidores Públicos Municipais:

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 03 de Dezembro de 2021 (sexta-feira) o feriado de “Criação do Município de Ponte Branca”, e declara ponto facultativo no dia 03 de Dezembro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Municipal que ocorre no dia 01 de Dezembro conforme Lei Estadual nº652, de 01 de Dezembro de 1953, nas Repartições Públicas Municipais de Ponte Branca - MT.

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.

Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 30 de Novembro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL