Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.083 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA OFICIAL DE “ANTÔNIO HERMES DE ALMEIDA”, A ESTRADA RURAL, COM EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 35 KM, NO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Estrada Rural que liga a Estrada Parque Zelito Dorileo/Transpantaneira, Pixaim, com início na Fazenda São José da Beira a Fazenda São Benedito do Sararé, região Cerradão, com extensão de aproximadamente 35 km, declarada Estrada Municipal de Uso Público e com nomenclatura oficial de “Antônio Hermes de Almeida”, município de Poconé –MT.

Art. 2º O Poder Executivo fixará placa indicando a nomenclatura oficial no local de boa visibilidade para o conhecimento da população.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessários.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 01 de dezembro de 2021.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé