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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 045, DE 30 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando Lei Municipal nº 697, de 22 de março de 2021 que institui o dia 28 de dezembro como feriado municipal em comemoração à emancipação político-administrativa do município;
Considerando o Decreto Municipal nº 045, de 30 de março de 2021 que altera o decreto municipal nº 015, de 18 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 045/2021, de 30 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
I. 1º de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II. 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III. 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV. 01 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
V. 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI. 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII. 1º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII. 22 de maio (sábado) Padroeira do Município – feriado municipal;
IX. 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
X. 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XI. 25 de setembro (sábado) - Emancipação Político Administrativa do Município - Feriado Municipal;
XII. 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII. 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIV. 02 de novembro (terça-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XV. 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVI. 20 de novembro (sábado) Consciência Negra – ponto facultativo (Decreto Municipal nº 0120/2021);
XVII. 24 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XVIII. 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;
XIX. 27 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XX. 28 de dezembro (terça-feira) - Emancipação Político Administrativa do Município - Feriado Municipal (Lei Municipal nº 697/2021);
XXI. 29 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo;
XXII. 30 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo;
XXIII. 31 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 1 DE DEZEMBRO DE 2021.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.