Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021/GS/SMEC Retifica, em parte os critérios dos Anexos II e III, da Instrução Normativa nº 01/2021/SMEC.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CASTANHEIRA – MT. Prefeitura Municipal - Gestão 2021/2024 Avenida Nossa Senhora Aparecida, 740 – Bairro Santa Rita, 78345-000, (66) 3581-1463 Castanheira - MT INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021/GS/SMEC Retifica, em parte os critérios dos Anexos II e III, da Instrução Normativa nº 01/2021/SMEC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de retificar e tornar público a alteração de alguns critérios constante nos Anexos II e III, da Instrução Normativa 01/2021/SMEC, publicada no site da Prefeitura Municipal de Castanheira, no dia 29/11/2021, RESOLVE: Art.1º - O item 7.0, Critérios de desempate, do ANEXO II, da Instrução Normativa 01/2021/SMEC, publicada no Site da Prefeitura, no dia 29/11/2021, passa a vigorar: 1º - Maior Idade - art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso); 2º - Maior tempo de serviço (na unidade escolar) 3º- Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos. Art.2º - O item 8.0, Critérios de desempate, do ANEXO III, da Instrução Normativa 01/2021/SMEC, publicada no Site da Prefeitura no dia 29/11/2021, passa a vigorar: 1º - Maior Idade - art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso); 2º- Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos. Art.3º- Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da Instrução Normativa 01/2021/SMEC. Castanheira/MT, 01 de dezembro de 2021 ___________________________________________ Rosenir Monteiro Melo Secretária Municipal de Educação e Cultura