Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA Nº. 30/ECSP/2021

PORTARIA Nº. 30/ECSP/2021, de 29 de Novembro de 2021.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais ANESTESIOLOGISTAS da Empresa Cuiabana de Saúde Pública-ECSP.

O Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, responsável por gerenciar o Hospital Municipal São Benedito e o Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social desta empresa pública;

RESOLVE:

Art.1º Ficam designados os servidores identificados a seguir, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais Anestesiologistas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, sendo:

I - Presidente: Dr. Eduardo Andraus Filho, Médico da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 4017191, CRM - 4417 - MT;

II - Membro: Dr. José Antonio de Figueiredo, Médico da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 1000843, CRM 2805 - MT;

III - Membro: Ronaldo dos Santos Fidelis, matrícula n° 4882895;

IV - Membro: Rosimeire Brugnago,matrícula n° 4896642.

Art.2º A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art.3º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá elaborar o regulamento do Edital, promover a divulgação do Edital, executar a análise de títulos, elaboração dos resultados, recebimento e análise de recursos, divulgação do resultado dos recursos e do Resultado Final, bem como da guarda de documentos.

Art.4º Compete ao presidente desta comissão solicitar junto a Empresa responsável pela execução do Processo Seletivo todos os recursos materiais e humanos necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como se encarregar da reserva do local onde serão realizadas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2021.

Vinicius Gatto Cavalcante Oliveira

Diretor Técnico

Empresa Cuiabana de Saúde Pública

Paulo Sérgio Barbosa Rós

Diretor Geral

Empresa Cuiabana de Saúde Pública