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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2021 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64 no Valor de R$ 85.292,08 (Oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos) nas seguintes Dotações:
Superávit Financeiro
07.001.12.361.0021.2013.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
0315000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN 55.473,95 07.001.12.361.0021.2013.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Sub-Total: 55.695,95
09.001.20.608.0032.2035.3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições
0324000000-Transferências de Convênios - Outros (não relacionados a educação/saúde/assiste 1.418,69 09.001.20.608.0032.2035.3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições
Sub-Total: 1.619,82
10.001.08.244.0013.2046.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
0329074000-Acoes de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 1.718,51 10.001.08.244.0013.2046.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
0329000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.351,25
10.001.08.244.0013.2046.3.3.9.0.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção
0329000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.411,52 10.001.08.244.0013.2046.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Sub-Total: 21.081,28
11.001.15.452.0016.2032.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
Sub-Total: 6.895,03
Total Parcial Suplementado: 85.292,08
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Inciso I, parágrafo 1ª do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Total Parcial Reduzido: | |
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
NOVA SANTA HELENA, 03, Novembro de 2021
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito