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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos e dá outras providências.
A Assembleia Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos aprova e o Presidente do Consórcio, CARLOS AMADEU SIRENA sanciona a seguinte Resolução Normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pela instituição que especifica.
CAPITULO II
1º Fica criada a Ouvidoria do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, na prestação de serviços à população.
Art. 2º A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º Compete à Ouvidoria do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos.
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Art. 1º desta lei;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V – elaborar e divulgar, semestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
§2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º A administração do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, terá o prazo de 120 dias para adequar a estrutura de sua ouvidoria, que será majoritária mente online devido a estrutura enxuta e disponibilizar o serviço telefônico gratuito aos cidadãos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Sede do CINDVALE, em 29 de setembro de 2021.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
CARLOS AMADEU SIRENAPresidente CINDVALE
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local visível.