Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

​LEI Nº 703 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

LEI Nº 703 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE “SAÚDE BUCAL” NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Saúde Bucal,no Município de Glória D’Oeste.

Parágrafo único - As ações serão desenvolvidas, anualmente, preferencialmente no mês de outubro, por ser o mês em que é comemorado o “Dia Nacional da Saúde Bucal” no dia 25 de outubro.

Art. 2º - O Executivo poderá acrescentar em suas campanhas publicitárias, nos espaços públicos e de publicidade, campanhas educativas e de promoção à Saúde Bucal.

Art. 3º - As orientações educativas poderão ser realizadas pelo município, preferencialmente por meio do seu Site, palestras e materiais de publicidade.

Art. 4° - No Dia Municipal de Saúde Bucal acontecerão Ações voltadas com o objetivo de contribuir para a propagação da Saúde Bucal em ambientes escolares.

Parágrafo único. As ações poderão ser desenvolvidas nas escolas de ensino fundamental I e II, e de ensino médio, localizadas no Município de Glória D’Oeste.

Art. 5º - Para consecução de seu objetivo o Dial Municipal de Saúde Bucal prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante o todo dia.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 6º - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção, e promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto no Art. 37, SS 1º, da Constituição.

Art. 7º - Fica incluído o “Dia Municipal de Saúde Bucal” no calendário oficial anual de eventos do Município de Glória D’Oeste, no mês de outubro.

Art. 8º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, aos 10 de novembro de 2021.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.

Prefeita Municipal