Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL N° 1.528/2021

LEI MUNICIPAL N° 1.528/2021

Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2021 no valor de R$.150.474,49 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte projeto de Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial nos termos dos artigos 42 e 43 § 1, inciso II e III, da Lei federal 4.320/64 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, no montante de R$.150.474,49 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme discriminado:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Unidade: 005 – Departamento de Desporto e Lazer

Função: 27 Desporto e Lazer

Subfunção: 812 Desporto Comunitário

Programa: 0010 – Desporto e Lazer, Vida e Saúde

Ação: 1115 – Construção Quadra Basquete Streetball

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$. 150.474,49

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso excesso de arrecadação oriundos do Convênio Nº.1486-2021/SINFRA e a contra partida será por anulação de dotação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT