Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

PORTARIA N° 016 SMAS/VG de 03 de dezembro de 2021

Constitui e nomeia a Comissão responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2022 a 2025 e, da Minuta do Projeto de Lei Municipal do SUAS do Município de Várzea Grande.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 4.803/2015 e o Decreto Municipal de nomeação Nº 449/2021

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que trata das condições para os repasses financeiros, aos municípios, estados e distrito federal, com a efetiva instituição e funcionamento de: I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo Conselho; III – Plano de Assistência Social.

CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (2016-2026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2022 a 2025 e, da minuta do Projeto de Lei Municipal do SUAS do Município de Várzea Grande, composta pelos seguintes membros:

Representante da Proteção Social Básica: Elzita Rodrigues da Silva Barros

Representante CRAS Regional Sul: Thais Henrique Santana

Representante CRAS Regional Norte: Taynnara Schell da Silva

Representante CRAS Regional Leste: Priscila Cabral Lopes

Representante CRAS Regional Oeste: Ana Paula Barros da Silva

Representante da Proteção Social Especial de Média complexidade: Renata Maria da Conceição de Freitas

Representante da Proteção Social Especial de Alta complexidade: Cassandra Marcos

Representante da Gestão: Taynara Morais Humbelino de Jesus

Representante da Gestão – Setor Financeiro: Mona Carvalho de Sousa Marques

Representante do CMAS – Governamental: Bernadete Antunes de Miranda

Representante do CMAS – não-governamental: André Luis de Morais e Silva

Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo profissional André Luis de Morais e Silva, o qual ficará responsável pelo agendamento e registro das reuniões e, pela digitação e organização dos documentos.

Art. 3º - São atribuições da Comissão de Elaboração:

I – Atualizar e sistematizar o diagnóstico socioterritorial;

II – Realizar encontros com a rede socioassistencial para debater e elaborar propostas a compor o plano municipal;

III – Elaborar a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025);

IV – Elaborar a versão preliminar da minuta do projeto de Lei Municipal do SUAS do Município de Várzea Grande;

V – Encaminhar o Plano Municipal de Assistência Social e a minuta do projeto de Lei Municipal do SUAS do Município de Várzea Grande ao Conselho Municipal de Assistência Social para análise e parecer.

Parágrafo Único – A Comissão estabelecerá e aprovará o Plano de Trabalho para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e da minuta do projeto de Lei Municipal do SUAS

Art. 4° - Para subsidiar seus trabalhos a Comissão de elaboração deverá observar, dentre outras fontes de informações, as Deliberações das Conferências Municipais, as Peças Orçamentárias; o Plano Diretor e Planejamento Estratégico do município de Várzea Grande;

Art. 5° - Para subsidiar seus trabalhos a Comissão de Elaboração poderá solicitar apoio de servidores públicos e Instituições para assessoramento técnico e jurídico necessário, sem ônus;

Art. 6° - A Comissão terá o prazo de até 03/02/2022, para finalizar a elaboração dos documentos que deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e parecer;

Art. 7° - Após a finalização do processo de elaboração e aprovação pelo CMAS, a comissão se extinguirá.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Várzea Grande – MT, 03 de dezembro de 2021.

ANA CRISTINA VIEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social