Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº. 976/2021.

LEI MUNICIPAL Nº. 976/2021.

DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM MEMORIAL DENOMINADO “JARDIM DA SAUDADE” EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROCEDÊNCIA: VEREADOR WELLYNGTON TAVARES: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 011/2021 E AUTÓGRAFO DE LEI Nº 058/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta Lei, no Município de Nova Ubiratã - MT, o Memorial denominado “JARDIM DA SAUDADE” em homenagem às vítimas fatais do novo coronavírus (COVID 19) com placas nominais de cada vítima do COVID 19, plantando-se, na mesma quantidade de vítimas árvores de espécie ipê (rosa e branco–feminino, azul e amarelo-masculino).

Art. 2º O Memorial “JARDIM DA SAUDADE” será implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença Covid-19 com registos.

Art. 3º São objetivos fundamentais do memorial:

I – Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 na cidade;

II – Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;

III – Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade;

IV – Oferecer aos munícipes Ubirataense, aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e homenagem;

V – Laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia.

Art. 4º Deverá constar no memorial, a partir de decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas:

I – Nome completo;

II – Data de nascimento e óbito.

III- Breve Biografia.

Parágrafo único. A divulgação dos dados pessoais deverá ser autorizada pelos familiares, sem prejuízo de outros aspectos legais a serem observados. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.

Art. 5º Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã na internet, com as informações descritas no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a implantação do espaço físico e espaço virtual do memorial no Município de Nova Ubiratã.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 02/12/2021.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração