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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, por seu representante legal, Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 14428342 SSP/MT e CPF sob o nº 867.715.741-72, a seguir denominado CONTRATANTE,EDMILSON CARDOSO DE MENEZES portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. MG-17.449.893 PCEMG/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 018.152.171-70 e residente a AVENIDA CEARÁ, S/N, Bairro: NOVO CAMPO em Santo Antonio do Leste-MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), acordam.
1. A CONTRATANTE e o (A) CONTRATADO (A), em 24/08/2021 firmaram o contrato Nº. 086/2021, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços deMOTORISTA, como previsto na cláusula 1ª do Contrato por Tempo Determinado Nº 086/2021.
2. O (A) CONTRATADO (A), por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 06/12/2021.
3. Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO (A) a quantia de R$ 2.311,89 (Dois mil e trezentos e onze reais e oitenta e nove centavos).
4. O (A) CONTRATADO, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO (A) a quantia de R$ 2.663,73 (Dois mil e seiscentos e sessenta três reais e setenta três centavos).
5. O (A) CONTRATADO (A) outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.
6. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
7. As partes elegem o Foro da Comarca em Primavera do Leste para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
Santo Antônio do Leste – MT, 06/12/2021.
EDMILSON CARDOSO DE MENEZES
SERVIDOR (A)
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG: