Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$64.918,90 (Sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) por anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor deR$64.918,90 (Sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 001 Divisão de Ensino e Pesquisa
04 001 12 Educação
04 001 12 122 Ensino Fundamental
04 001 12 122 0020 GESTAO ADMINISTRATIVA
04001 12 122 0020 2080 Manter o Gabinete e Dependências da Secret. Mun. de Educação
3390320000 – 0300000000 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.251,34
3390320000 – 0301000000 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 4.667,56
TOTAL = R$ 64.918,90
Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentaria, conforme abaixo:
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 005 Departamento de Ensino Fundamental
04 005 12 Educação
04 005 12 306 Alimentação e Nutrição
04 005 12 306 0060 MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
04005 12 306 0060 2013 Manutenção da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
3390320000 – 0300000000 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.251,34
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
04 005 12 Educação
04 005 12 361 Ensino Fundamental
04 005 12 361 0060 MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
04002 12 361 0060 2015 Manter as Atividades e Serviços do Ensino Fundamental
3390300000 – 0301000000 Material de Consumo R$ 4.667,56
TOTAL = R$ 64.918,90
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 601/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 679/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário para exercício de 2021 e Lei Municipal nº 0685/2020 – Lei Orçamentaria para exercício de 2021.
Art. 4º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2021, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto, realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 07 de dezembro de 2021.EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal