Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 713/2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$64.918,90 (Sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) por

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$64.918,90 (Sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) por anulação parcial ou total de dotação orçamentária.

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor deR$64.918,90 (Sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:

04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 001 Divisão de Ensino e Pesquisa

04 001 12 Educação

04 001 12 122 Ensino Fundamental

04 001 12 122 0020 GESTAO ADMINISTRATIVA

04001 12 122 0020 2080 Manter o Gabinete e Dependências da Secret. Mun. de Educação

3390320000 – 0300000000 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.251,34

3390320000 – 0301000000 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 4.667,56

TOTAL = R$ 64.918,90

Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentaria, conforme abaixo:

04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 005 Departamento de Ensino Fundamental

04 005 12 Educação

04 005 12 306 Alimentação e Nutrição

04 005 12 306 0060 MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL

04005 12 306 0060 2013 Manutenção da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

3390320000 – 0300000000 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.251,34

04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

04 005 12 Educação

04 005 12 361 Ensino Fundamental

04 005 12 361 0060 MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL

04002 12 361 0060 2015 Manter as Atividades e Serviços do Ensino Fundamental

3390300000 – 0301000000 Material de Consumo R$ 4.667,56

TOTAL = R$ 64.918,90

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 601/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 679/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário para exercício de 2021 e Lei Municipal nº 0685/2020 – Lei Orçamentaria para exercício de 2021.

Art. 4º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2021, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto, realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela- MT, 07 de dezembro de 2021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal