Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Contrato de prestação de serviços nº 076/2017

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.448.461-87, no uso de suas atribuições legais, no âmbito do processo administrativo em referência ao contrato de prestação de serviços nº 076/2017, Processo nº 038/2017 do Pregão Presencial nº 019/2017, no intuito de resguardar direitos e prevenir eventuais responsabilidades,

CONSIDERANDO que o Município de Canarana-MT, celebrou contrato de prestação de serviços nº 076/17 por intermédio do processo legal de pregão presencial nº 019/17, objetivando a execução DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (LIXO DOMICILIAR URBANO E DE VARRIÇÃO), SERVIÇO COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE ENTULHOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, GALHADAS, MATERIAL DE PODAS E JARDINAGEM, PINTURA DE MEIO-FIO, conforme detalhado no Termo de Referência do referido Edital, com a empresa URBAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.743.490/0001-96, com sede na Av. C 231, nº 452, Sala 01, Quadra 513, Lote 03, Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74.290-030;

CONSIDERANDO que após minuciosa avaliação técnica e operacional concluiu-se que o atual serviço prestado baseado nos projetos licitados para tal, não mais atende as necessidades e os interesse do munícipio, levando a iminentes perdas operacionais e financeiros, após esgotadas todas as tratativas operacionais e de gestão para mitigação dos eventuais prejuízos elencados anteriormente, e, no intuito de preservar a qualidade e eficiência dos serviços prestados aos cidadãos do Município de Canarana-MT;

CONSIDERANDO que de acordo com o 7º termo aditivo do contrato nº 076/17, o prazo de vigência do mesmo, encerrar-se-á em 12/04/2022;

CONSIDERANDO que por razões de interesse público devidamente justificadas, o município Contratante não tem mais interesse na manutenção da vigência do contrato nº 076/17;

CONSIDERANDO que os fundamentos para o término (rescisão) do contrato encontram-se fixadas no art. 78, I e XII da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a rescisão do contrato nº 076/17 poderá ser estabelecida por ato unilateral da administração, ou, amigável, por acordo entre as partes, conforme preconiza o art. 79, incisos I e II da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDOque o contrato 076/2017 prevê em sua cláusula oitava, alínea “b”, que a rescisão poderá ser administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que o inciso 8.2 do contrato prevê que a contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da contratada de receber os serviços já prestados;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de resguardar a proteção do interesse público, que deve prevalecer em detrimento do interesse particular, bem como a necessidade de prevenir eventuais responsabilidades, vimos:

COMUNICAR

À empresa URBAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.743.490/0001-96, com sede na Av. C 231, nº 452, Sala 01, Quadra 513, Lote 03, Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74.290-030, com seu ato devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob NIRE 52204967026, por intermédio de seu representante legal, quanto:

I - ao término de vigência do contrato nº 076/17, que se dará em 06/01/2022, onde oportunamente será publicado o ato de rescisão contratual;

II – à concessão da ampla defesa e do contraditório no prazo de cinco dias úteis, para caso queira, venha manifestar a respeito da decisão da administração, de antecipar o término de vigência do contrato nº 076/17, mediante rescisão.

Atenciosamente,

Canarana-MT, 07 de dezembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

NOTIFICANTE

CIENTE EM ___/____/2021:

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NOTIFICADA