Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO N. 2/2021

RESOLUÇÃO N. 2, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

“ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N. 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013”

O Presidente da Cámara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereador Adão Vulp Santana, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Os valores da verba de natureza indenizatória definidos pelo Art. 1º da Resolução n. 2, de 10 de Dezembro de 2013, passam a ser de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os Vereadores e de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para o Presidente da Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Reserva do Cabaçal – MT, 06 de Dezembro de 2021.

ADÃO VULP SANTANA

Presidente.