Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

LEI N. 1.519, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas, por intermédio da Agência de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas, por intermédio da Agência de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT mediante assinatura de termo de cooperação técnica.

Art. 2º. O presente termo de cooperação tem por objetivo a instalação de uma unidade da instituição Cooperada no Distrito Santa Clara do Monte Cristo, localizado na Zona Rural deste Município.

Art. 3º. A Cooperada deverá prestar seu atendimento de segunda à sexta, sob seu horário de funcionamento, atendendo a população local com os seguintes requisitos mínimos:

I. Atendimento Presencial na Comunidade; II. Abertura de Conta Corrente, Conta Poupança e Conta Salário; III. Fornecimento de Cartões de Crédito e Débito, sem anuidade; IV. Pagamentos eletrônicos via transferências entre contas, PIX, TED ou DOC - Sem custo para associado; V. Aquisição de máquina de cartão, sem pagamento de aluguelpara todo o comércio local; VI. Curso de Educação financeira para Comunidade, sem custo para comunidade; VII. Curso de Cooperativismo para Comunidade, sem custo para comunidade; VIII. Consultoria sobre Câmbio e Comércio exterior, importação e exportação; IX. Seguros de Vida, Seguros de Automóveis, Seguro de Lavouras, animais, etc; X. Previdência Privada; XI. Investimentos (em RDC, CDB, fundos de investimentos e Sicredi Investimentos); XII. Crédito Geral para pessoa física (consignados, financiamentos de veículos, crédito pessoal, construção e reforma); XIII. Crédito Geral/Investimentos para pessoa jurídica (antecipação de recebíveis, capital de giro, BNDES, FCO Empresarial); XIV. Crédito para produtor rural (Custeio Agrícola ou Pecuário, Investimentos rurais pelo BNDES, FCO e crédito em geral); XV. Consórcios para carros, motos, equipamentos e energia solar; XVI. Credenciamento (agente credenciado); XVII. Certificado Digital.

Art. 4º. Caberá ao Município:

I. Ceder edifício que será utilizado pela Cooperada como sede; II. Custear valor mensal para despesas relativas a Energia Elétrica, Sistema de Monitoramento (câmeras) e provedor de Internet compatível; III. Dispor de zelador(a) responsável por realizar a limpeza diária no prédio;

§1º - O limite de gastos do Ente Municipal com o presente termo de cooperação fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na prestação dos serviços elencados no artigo anterior.

Art. 5º. O presente termo de cooperação terá validade 01 (um) ano, que somente poderão ser renovados mediante concordância expressa entre as partes e autorização legislativa

.

Art. 6º. As despesas referentes à presente cooperação serão suportadas pelo orçamento corrente da Secretaria de Administração e Finanças, podendo ser suplementadas.

Art. 7º. A minuta do termo de cooperação é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal