Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2021

PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 005/2021

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na Av. MOISES DORNELES MONTIEL – 975 - SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.664-000, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG 2743559 SSP/GO, doravante denominado GERENCIADOR e as empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto N° 011/2021 e 056/2021, em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOS, ENFERMEIROS, ODONTÓLOGO, NUTRICIONISTA E PSICOLOGO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL DE ALTO BOA VISTA PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.

§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

Fornecedora/Empresa: PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.505.498/0001-60, com sede na RUA DAS ALAGOAS – 19 – SALA B - SETOR NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN – CEP 59.150-758, representada pelo Sr. ALBERTO FERREIRA DA ROCHA, portador do CNH nº 03950763155 DETRAN/RN e inscrito no CPF nº 060.467.934-32, residente e domiciliado no Município de PARNAMIRIM/RN.

Item

Qde

Und.

Descrição

Valor unitário R$

Valor total R$

1

12

MÊS

01 MEDICO ESPECIALISTA EM EXAMES DE IMAGEM DO TIPO ULTRASSOM PARA REALIZAÇÃO DE 60 EXAMES MENSAIS EM EQUIPAMENTO E UTENSÍLIOS DO CONTRATANTE NO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA/MT.

R$ 4.999,00

R$ 59.988,00

6

6

MÊS

01 ODONTÓLOGO, para trabalhar 40 horas SEMANAIS para atendimento de Atenção Básica no PSF Adélia Rezende de Azevedo no município de Alto Boa Vista/MT.

R$ 4.500,00

R$ 27.000,00

Valor total de R$ 86.988,00 (oitenta e seis mil novecentos e oitenta e oito reais).

§2º Este instrumento não obriga o Município de Alto Boa Vista a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para prestação do serviço objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES

O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da publicação do resultado do procedimento licitatório na Imprensa Oficial.

§1º Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

§2º As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

§3º Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Alto Boa Vista- MT.

CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

A ata de registro de preço sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura, e em caso de elaboração de contrato podendo serprorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;

O prazo para assinatura da Ata de registro de preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal daadjudicatária;

A Ata deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação docontrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde queocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;

Constituem motivos para o cancelamento do da ata as situações referidas nos artigos 77 e 78 da LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações;

§1º Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93; Os serviços serão prestados de forma continuada, de acordo com o agendamento feito pela CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Os atendimentos serão ininterruptos de Segunda à Sexta-feira no horário comercial; Deverá haver disponibilidade para casos de urgência à noite e nos finais de semana.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

As obrigações do fornecedor são aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

As obrigações do Município encontram-se delimitadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO

As condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.

§3º Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

§4º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, na forma do Decreto Municipal nº 056/2021, bem como na legislação aplicável subsidiariamente à espécie.

§1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Alto Boa Vista/MT, facultando-se ao ente público neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

§4º Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas à execução do objeto.

§5º Caso o Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.

Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decretos Municipais 011/2021 e 056/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes nas épocas próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimento licitatório serão:

Fiscal Responsável

SERVIDOR:

IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA

CARGO:

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CPF:

944.169.071-68

MATRÍCULA:

1093

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

§1º Os fiscais são os nomeados através de Portaria, cabendo estes:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.

d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do GERENCIADOR.

Alto Boa Vista, 07 de Dezembro de 2021.

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José Pereira Maranhão

PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Prefeito Municipal

CNPJ nº 11.505.498/0001-60

Contratante

Contratado

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: