Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

LEI nº 944/2021 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MATO GROSSO E AVENIDA BARRA DO GARÇAS E A REALIZAR PERMUTAR DESSE IMÓVEL

LEI nº 944/2021

04/06/2021

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MATO GROSSO E AVENIDA BARRA DO GARÇAS E A REALIZAR PERMUTAR DESSE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetado parte da Avenida Barra do Garças e Rua Mato Grosso no bairro Setor dos Buritis, a desmembrar da matrícula n° 823 CRI de Porto Alegre do Norte, os trechos abaixo descritos.

I. Trecho da Avenida Barra do Garças e Rua Mato Grosso no bairro Setor dos Buritis, com área de 4.664,80 m², situado na Zona Urbana da Cidade de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PM-493, de coordenadas N 8.797.691,8332m e E 431.575,1389m; deste, segue confrontando com a Avenida Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°22'03" e 13,59 m até o vértice PM-494, de coordenadas N 8.797.704,7280m e E 431.579,4203m; deste, segue confrontando com os lotes da quadra 112, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°06'56" e 91,47 m até o vértice PM-495, de coordenadas N 8.797.674,7728m e E 431.665,8504m; 18°22'07" e 45,00 m até o vértice PM-496, de coordenadas N 8.797.717,4800m e E 431.680,0311m; deste, segue confrontando com a área de terra urbana desafetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°06'56" e 20,37 m até o vértice PM-497, de coordenadas N 8.797.710,8078m e E 431.699,2824m; deste, segue confrontando com os lotes da quadra 113, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°27'49" e 45,00 m até o vértice PM-498, de coordenadas N 8.797.668,1242m e E 431.685,0309m; 109°06'56" e 30,00 m até o vértice PM-499, de coordenadas N 8.797.658,2992m e E 431.713,3789m; deste, segue confrontando com a Rua Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°28'19" e 13,09 m até o vértice PM-500, de coordenadas N 8.797.645,8870m e E 431.709,2326m; deste, segue confrontando com os lotes da quadra 107, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°54'49" e 30,00 m até o vértice PM-501, de coordenadas N 8.797.655,6111m e E 431.680,8529m; 198°27'49" e 92,03 m até o vértice PM-502, de coordenadas N 8.797.568,3148m e E 431.651,7058m; deste, segue confrontando com a Rua Porto Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°54'49" e 20,12 m até o vértice PM-503, de coordenadas N 8.797.574,8382m e E 431.632,6675m; deste, segue confrontando com os lotes da quadra 106, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°22'07" e 92,03 m até o vértice PM-504, de coordenadas N 8.797.662,1839m e E 431.661,6703m; 288°54'49" e 91,47 m até o vértice PM-493, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', Fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permuta dos imóveis acima mencionado objeto da desafetação, com o bem imóvel assim descrito abaixo:

I. Uma área de terra urbana, com área 2.478,47 m² (dois mil quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta e sete centímetros quadrados) e perímetro de 204,00 situado no bairro Setor dos Esportes na zona urbana da Cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, objeto da matrícula n° 2.513 CRI/PAN, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua Tapirapé, medindo 61,00 metros; Lado Direito com o João Japonês, medindo 41,00 metros; Lado Esquerdo com a Avenida Betumarco, medindo 41,00 metros; Fundos com Carlos Joaquim Fontes, medindo 61,00 metros.

Art. 3º. O imóvel descrito no item I do art. 1°, foi avaliado em R$ 96.094,88 (noventa e seis mil e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) e o imóvel descrito no item I do art. 2°, avaliado em R$ 282.342,32 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do valor da diferença no valor de R$ 186.247,44 (Cento e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) em única parcela.

Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste até o efetivo pagamento.

Art. 5º. Os recursos destinados ao pagamento do valor da diferença, correrão em dotações próprias prevista no orçamento.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, em 04 de Junho de 2021.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL