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PORTARIA N.º 317/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
NOMEIA O Sr.º IGOR CHRISTIAN ADRIANO SALGUEIRO COMO FISCAL DO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E NÃO PREVIDENCIÁRIOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU-MT, A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB E A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr.º MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei Municipal nº. 686 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Termo de Parcelamento de Débitos previdenciários e não previdenciários firmados entre o Município de Salto do Céu-MT, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, através do Processo nº. 10183-723951/2021-46 em trâmite perante a Receita Federal do Brasil - RFB;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal em atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado o Sr.º IGOR CHRISTIAN ADRIANO SALGUEIRO, servidor público municipal, exercendo atualmente o cargo efetivo de Procurador Municipal, como fiscal do Termo de Parcelamento de Débitos previdenciários e não previdenciários firmado entre o Município de Salto do Céu-MT, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Parágrafo Único. O exercício das funções pelo funcionário nomeado subordinar-se-á ao cumprimento das exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, cabendo aos órgãos competentes formalizá-la devidamente, em tempo hábil.
Art. 2º. O exercício das atribuições discriminadas no art. 1º da presente portaria ocorrerá sem ônus econômico-financeiro para o Município de Salto do Céu-MT.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do dia 20 de outubro de 2021.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de Dezembro de 2021.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO