Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2021.

​Decreto Nº 3258/2021

Decreto Nº 3258/2021

De 03 de dezembro de 2021

Regulamenta a forma de pagamento

do Alvará e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 259 da Lei Complementar nº 163/2017 de 03 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento do ALVARA - Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2022:

I – 30% (trinta por cento) de desconto até 04 de março de 2022;

II – 20% (vinte por cento) de desconto até 08 de abril de 2022;

III – 10% (dez por cento) de desconto até 06 de maio de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de dezembro de 2021.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal