Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"Dispõe sobre o Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar não processados, empenhados no exercício de 2014, porém, não consumado na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização na forma específica e dá outras providências”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício de 2014, inscrito em Restos a Pagar - não Processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:
Data | Empenho | Valor | Credor | |||||||
08/10/2014 | 07557/00 | R$ 405,00 | Distribuidora de Medicamentos Bevilaqua Ltda | |||||||
10/11/2014 | 08167/01 | R$ 94.100,00 | Cutaneous Dermatologia Ltda - Epp | |||||||
16/01/2014 | 00209/01 | R$ 4.916,00 | Clinica Medica Regional de Matupá Ltda-Epp | |||||||
04/02/2014 | 00639/01 | R$ 8.000,00 | Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia – Colíder – MT | |||||||
21/07/2014 | 05077/01 | R$ 119.384,99 | Rodoservice Construções Ltda - Me | |||||||
Parágrafo Único – O crédito cancelado citado neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, é anulado devido ao não fornecimento do serviço/produto por impossibilidade de sua realização, não podendo ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço do exercício de 2014, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte do credor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
Registre-se
Publique-se
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal de Matupá