Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2021.

DECRETO Nº 117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Recesso nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal de TorixoréuMT.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuiçõesconferidas por lei, e ainda:

CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro de 2020 (Natal) e o Feriado alusivo a 01 de janeiro de 2021 (Ano Novo), bem como, que no início de cada ano ocorre a suspensão de diversos serviços e atendimentos nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

CONSIDERANDOpor fim,que esta medida atende à Conveniência e ao Interesse da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º–Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal de Torixoréu – MT, no período de 24 de Dezembro de 2021 a 07 de Janeiro de 2021.

§ 1º – Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

§ 2º – Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras.

§ 3º–No período do recesso, caberá ao dirigente e secretário de cada pasta, organizar sua equipe de trabalho para atendimento dos serviços essenciais ou daqueles considerados urgentes, podendo implantar escala de plantões.

Art. 2º – Os atendimentos nos Serviços Públicos de Saúde, serão organizados pela Secretaria Municipal, de modo que seja garantida a sua continuidade, bem como, sejam monitorados e tratados os casos de Covid-19;

Art. 3º – O recesso não prejudicará os procedimentos licitatórios e administrativos em andamento(urgentes) e as designações em calendários próprios, a exemplo do Calendário Escolar, que prevê Férias Escolares aos docentes e discentes;

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, em 06 de dezembro de 2021.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal