Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 060/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E JULIANA NASCIMENTO GUERRA

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Amadeu Ribeiro Borges, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. JULIANA NASCIMENTO GUERRA , portadora do RG. Nº: 2102751-0 SSP/MT e do CPF Nº: 037.264.181-48, brasileira, maior, residente no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 060/2021, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de ENFERMEIRA neste município em razão da pandemia do novo Corona Vírus.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula sétima do presente contrato firmado em 22/09/2021 com termino previsto para 21/12/2021, passando a vigorar a partir de 22/12/2021 a 21/03/2022.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula nona do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 3.451,53 (Três mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais mais 30% de Insalubridade, perfazendo o valor Global de R$: 17.573,92 (Dezessete mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 060/2021 de 22/09/2021. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 10 de dezembro de 2021.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Juliana Nascimento Guerra

CONTRATADA

Patrícia Jamariqueli Castilho

Fiscal de Contratos

Portaria 050/2021

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico