Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2021.

​DECRETO Nº 91/2021 Araguaiana, 08 de dezembro de 2021.

“DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

O Sr. GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO – Prefeitodo Municípiode Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, bem como estabelecer acerca do recesso administrativo;

CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem Natal e Réveillon como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, tradições, luzes e cores associadas à esperança do povo que aguarda o advento do ano novo;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, que com o presente Decreto serão rescindidos alguns contratos de trabalho bem como exonerados alguns cargos comissionados;

CONSIDERANDO que a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública que enfrenta sérias dificuldades econômicas e financeiras;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica decretado Recesso na Administração Pública Municipal, compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 07 de Janeiro de 2022.

Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.

Parágrafo segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Hospital, DAE) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2021.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal