Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 900 de 2021 - “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências”.

LEI MUNICIPAL Nº 900 de 2021

Araguaiana – MT, 08 de dezembro de 2021.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de ARAGUAIANA/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo elemento de despesa aos Projetos/Atividades já existente, no orçamento corrente no valor de R$ 457.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

ORGÃO 0203 - Secretaria de Administração e Planejamento

UNIDADE 020301 - Gabinete do Secretário

Projeto/Atividade – 2010 -Festejos de Aniversário da Cidade e Filhos Ausentes

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica...............................R$ 24.000,00

FONTE: 3.00 Total.................................................................................R$ 24.000,00

ORGÃO 0701 – Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE 0701 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade – 2040Programa Agente Comunitários de Saúde – PACS

3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas…....................................R$ 35.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ......................................................R$ 3.000,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 3.000,00

FONTE: 3.46 Total.................................................................................R$ 41.000,00

Projeto/Atividade – 2045 – Programa Saúde da Família - PSF

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 27.000,00

FONTE: 3.42 Total.................................................................................R$ 27.000,00

ORGÃO 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE 02 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade – 2073 –Transporte Escolar Fethab

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 17.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00

FONTE: 3.33 Total..................................................................................R$ 27.000,00

ORGÃO 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE 04 – Fethab

Projeto/Atividade – 2062 –Manutenção e Encargos com Fethab

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 27.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00

FONTE: 3.30 Total.................................................................................R$ 57.000,00

ORGÃO 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE 02 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade – 2025 –Manutenção com Programa PNATE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 8.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.................................R$ 8.000,00

Projeto/Atividade – 2025 –Manutenção com Programa PNATE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 25.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica...............................R$ 25.000,00

FONTE: 3.15 Total.................................................................................R$ 66.000,00

ORGÃO 05 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade – 2017 –Manutenção com Programa SCFV

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica...............................R$ 30.000,00

Projeto/Atividade – 2020 – Manutenção com Programa IGD/BF

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................…..................................R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica...............................R$ 30.000,00

Projeto/Atividade – 2079 –Programa de Proteção Social Básica Covid-19

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica...............................R$ 30.000,00

Projeto/Atividade – 1008 –Aquisição de Equipamentos, Maq. e Utensílios

3.3.90.30.00 – Equipamento e Material Permanente................................R$ 15.000,00

Projeto/Atividade – 2018 –Programa com Programa PAB-FIXO

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................…..................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica..............................R$ 10.000,00

FONTE: 3.29 Total...............................................................................R$ 215.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, a partir das Fontes acima verificadas totalizando R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da vigência de 01 de dezembro de 2021.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAIANA/MT, 08 de dezembro de 2021.

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GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

Prefeito Municipal