Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2021.

​RESOLUÇÃO Nº 010/2021 – de 01/12/2021

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no Orçamento Vigente de 2021, e dá outras providências.

O Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando a aprovação da Assembleia Geral Ordinária:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Vigente, junto a Resolução n.º 004/2021 de 30/07/2021, ao Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE para o exercício de 2021, na dotação abaixo discriminada:

01.001 – Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Infra Estrutura do Vale do Arinos

04.122.002.2001 - Manutenção com a Gestão do Consorcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 15.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior do novo elemento de despesa será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei federal nº 4.320/64.

01.001 – Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Infra Estrutura do Vale do Arinos

04.122.002.2001 - Manutenção com a Gestão do Consorcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 15.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as deposições em contrário.

Sede do CINDVALE, em 01 de dezembro de 2021.

CARLOS AMADEU SIRENA

Presidente CINDVALE