Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2015.

DECRETO N.° 1.008, DE 24 de Novembro de 2015

declara em situação de emergência o setor administrativo da prefeitura do município de COTRIGUAÇU-MT, e dá outras providências.

ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

C o n s i d e r a n d oque a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT tem contrato com a Empresa ACPI Assessoria Consultoria, Planejamento &Informática LTDA;

C o n s i d e r a n d oque a Empresa ACPI Assessoria Consultoria, Planejamento &Informática LTDA disponibiliza para a Prefeitura Municipal a Senha para uso dos Aplicativos Betha;

C o n s i d e r a n d o que desde o dia 10 de novembro de 2015 a fornecedora de sistema não fornece senha para acesso ao sistema administrativo;

C o n s i d e r a n d o que a falta de sistema administrativo na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, ocasiona sérios transtornos para os munícipes de Cotriguaçu;

C o n s i d e r a n d o que a falta de sistema impossibilita o envio de informações para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso através do Sistema APLIC;

C o n s i d e r a n d o que a falta de validação do APLIC, faz com que o Município de Cotriguaçu não possua certidão negativa perante ao Tribunal de Contas do Estado;

C o n s i d e r a n d o que a falta de sistema impede que os contribuintes de ISSQN possa emitir Nota Fiscal Eletrônica de prestação de Serviço causando falta de arrecadação no Município;

C o n s i d e r a n d o que a falta acesso ao sistema impossibilita o trabalho de todos os setores administrativos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica declarada a existência de situaÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, pela falta de acesso ao sistemas administrativos no Município.

ARTIGO 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo válido enquanto persistir a falta de senha para os sistemas administrativos.

ARTIGO 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, 24 de Novembro de 2015.

ROSANGELA APARECIDA NERVIS

Prefeita Municipal