Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2021.

​PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT 2021-2024

I – IDENTIFICAÇÃO

1.1 Plano Municipal de Assistência Social........................................4 1.2 Responsáveis pela elaboração.....................................................4 1.3 Equipe responsável pela elaboração do Plano...........................4 1.4 Prefeitura Municipal.......................................................................4 1.5 Secretaria Municipal de Assistência Social................................5 1.6 Fundos Municipais de Assistência Social..................................5 1.7 Conselhos Municipais de Assistência Social.............................5 1.8 Ações desenvolvidas pelo CMAS, conforme suas atribuições.7 1.9 Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................................................7 1.9.1 Proteção Social Básica – CRAS...............................................8 1.9.2 Conselho Tutelar.......................................................................8

II – INTRODUÇÃO

2.1 - Aprovação do Plano no Conselho Municipal de Assistência Social:8

III - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

3.1 Histórico do Município:..................................................................10

3.2 Aspectos Demográficos:...............................................................11

3.3 Aspectos Econômicos:..................................................................11

3.4 Produção Agrícola Municipal........................................................12

3.5 Inclusão Produtiva:........................................................................12

3.6 Transportes.....................................................................................13

3.7 Energia............................................................................................13

3.8 Comunicação e Lazer....................................................................14

3.9 Saúde..............................................................................................14

3.10 Educação ....................................................................................15

3.11 Questões Sociais do Município.................................................15

IV - Objetivos Geral e Específicos..................................................16

RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADO......................................28

APROVAÇÃO DO CMAS..................................................................29

I – IDENTIFICAÇÃO

1.1 Plano Municipal de Assistência Social

Vigência: 2021– 2024

Período de Elaboração: Maio/ 2021 a Novembro/2021.

1.2 Responsáveis pela elaboração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.3 Equipe responsável pela elaboração do Plano

NOME

REPRESENTAÇÃO

Maria Aparecida de Jesus

Órgão Gestor

Jane Maria Barbosa Lopes

Secretária executiva

Nágila Lopes de Moraes

Conselho Municipal de Assistência Social/ Técnica do CRAS

José Elson Valeriano Junior

Presidente CMAS

Maria Helena Souza

Gestora do Auxilio Brasil (Bolsa Familia)

Nome do Responsável para contato: Jane Maria Barbosa Lopes

Telefone: (66) 3494 1006

E-mail: nucleodeconselhossjp@hotmail.com

1.4 Prefeitura Municipal

Município: São José do Povo

Nome do Gestor Municipal: Ivanildo Vilela da Silva

Nível de Gestão: Gestão Básica

Porte do município: Pequeno Porte I

Endereço da Prefeitura: Rua José Salmen Hanze 924- centro- cep: 78773-000

Email: pref_sjp@hotmail.com site: www.saojosedopovo.mt.gov.br

1.5 Secretaria Municipal de Assistência Social

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social

Nome do Gestor Municipal: Maria Aparecida de Jesus

Endereço da Secretaria: Rua José fragelly s/n centro. Cep: 78773-000

Telefone: (66) 3494 1006

E-mail: saojosesocial@hotmail.com

1.6 Fundos Municipais de Assistência Social

Nome do Gestor do FMAS: Maria Aparecida de Jesus

Lei de Criação do FMAS: 005/97

CNPJ: 193178600001/81

Fontes de Recursos: ( X ) Federal ( X ) Estadual ( X ) Municipal

1.7 Conselhos Municipais de Assistência Social

Nome do Presidente: José Elson Valeriano Junior

Possui Secretaria Executiva: ( X ) Sim ( ) Não

O Secretário Executivo possui nível superior: ( ) Sim (x) Não

Nome: Jane Maria Barbosa Lopes

Telefone: (66) 3494 1006

E-mail: nucleodeconselhossjp@hotmail.com

O CMAS é a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família:

( X ) Sim ( ) Não

Atualmente o Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de Controle social do Programa Bolsa Família face à extinção do Conselho Municipal do Programa.

Representante Poder Publico

*Secretaria de Administração

Presidente: José Elson Valeriano Junior

Secretaria executiva: Jany Maria Barbosa Lopes

*Secretaria de Assistência Social

Vice Presidente: Nágila Lopes de Moraes

Maria Aparecida de Jesus

*Secretaria de Saúde

Sara Vieira freire

Elenir Araújo da Silva

*Secretaria de Educação

Gustavo Benedito Medeiros Alves

Naiane Krissely Santos Morais

*Secretaria de Agricultura

Aloisio Cândido de Souza

Cleiton Cerqueira

Representante Sociedade Civil

*Bolsa família

Tais Cristina Santos Silva

Creuza Madalena S. Martins

*BPC

Maria Azevedo dos Santos

Maria Helena da Silva Souza

*Grupo Renascer

Francisca Iva Vieira de Lima

Valdeth Ana Cardoso da Silva

*Igreja Católica

Cintia Raquel da Silva Alves

Zenilda de Oliveira Alves

*Igreja Evangélica

Eleine Cristina Borges

Izaias Dias Pereira

1.8 Ações desenvolvidas pelo CMAS, conforme suas atribuições:

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo, de caráter permanente, de composição paritária (Sociedade Civil e Governo), vinculado diretamente ao Gestor da Política de Assistência Social, Sra. Maria Aparecida de Jesus, instituído pela Lei Municipal Nº 044, de 11 de março de 2005, e possui as seguintes atribuições.

1. Como órgão normalizador, expede resoluções definindo e disciplinando a Política Municipal de Assistência Social;

2. Como órgão consultivo, emite pareceres sobre os temas de sua competência;

3. Como órgão deliberativo, reúne-se em sessões ordinárias mensais ou extraordinariamente sempre que necessário, decidindo após discussão por maioria simples de voto, todas as matérias de sua competência;

4. Como órgão controlador, fiscaliza as Entidades Assistenciais e os Programas Governamentais, que desenvolvem atendimento ou cujas atividades se relacionam ou interferem no disposto da Lei Orgânica de Assistência Social. O CMAS reúne-se mensalmente, e extraordinariamente sempre que necessário, cujas reuniões ocorrem de maneira descentralizada nos equipamentos do SUAS do município. O CMAS também é a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e os mesmos membros compõe o CMDI – Conselho Municipal de Direito do Idoso.

1.9 Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.9.1 Proteção Social Básica - CRAS

Coordenador

Psicólogo

Assistente Social

Serviços Gerais

Recepcionista

Oficineiros( instrutores)

1.9.2 Conselho Tutelar

Motorista

Conselheiros Tutelares

II – INTRODUÇÃO

2.1 - Aprovação do Plano no Conselho Municipal de Assistência Social:

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS, seguindo as diretivas da Constituição de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS de 1993, é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem como função primordial a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira (NOB/05). Sua implantação tem sido realizada num amplo processo democrático que requer a afirmação da política como estatal e afiançadora de direitos, em resposta às necessidades sociais, e estratégicas no enfrentamento das desigualdades que atingem a maioria da população.

Como política de proteção social de caráter não contributivo, a assistência social está sob o comando dos municípios com a competência de organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito. O Plano Municipal é um dos instrumentos que permite aos gestores e trabalhadores a adoção de práticas planejadas mediante a leitura da realidade local firmando assim o compromisso de alteração dos índices que comprometem a proteção social dos usuários e suas famílias.

Para os demais atores desta Política traduz transparência nas ações pretendidas e permite que o controle social acompanhe o desenvolvimento das mesmas. O Plano Municipal retrata a análise coletiva de um processo que reúne o compromisso político e profissional com a ampliação do direito à assistência social no município. Para tanto, é apresentado, a partir das diretrizes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social, das diretrizes orçamentárias (PPA, LDO e LOA),do Plano de Governo e de propostas advindas dos trabalhadores do SUAS para elencar as ações e metas para os próximos quatro anos.

A construção do Plano Municipal 2021-2024 foi elaborado por uma Comissão Organizadora composta por membros da Secretária Municipal de Assistência e do CMAS que utilizaram a seguinte metodologia:

- Organização inicial;

- Coleta de informações e construção das metas;

- Encaminhamento do Plano Municipal para todos trabalhadores do SUAS para alterações ou validação;

- Apresentação do Plano aos Gestores para validação;

- Encaminhamento ao CMAS para validação;

- Encaminhamento ao Estado via eletrônico.

O diagnóstico socioterritorial foi construído embasado em dados retirados de fontes oficiais e dados da própria Secretaria de Assistência Social através de um levantamento realizado “in loco”. Os profissionais que estavam representando os equipamentos se responsabilizaram em discutir com os demais de seus setores, para que a construção do Plano ocorresse de forma coletiva e participativa.

O Plano registra os serviços, programas, projetos e benefícios que serão prestados aos cidadãos na Proteção Social Básica no período de 2021 a 2024, respeitando os preceitos estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social, planejando também a Gestão da Política e a rede socioassistencial.

III – DIAGNOSTICO SOCIOTERRITORIAL

Seguem os dados do diagnóstico socioterritorial como Subsídio para Elaboração do PMAS Municipal. Estas informações municipais tem o objetivo de apresentar um conjunto básico de indicadores acerca de características demográficas, econômicas, sociais e da gestão do Município de São José do Povo, para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual 2021-2024.

Conhecer as tendências de crescimento da população, a base produtiva, mercado de trabalho e agricultura familiar, os desafios e avanços quanto à questão da pobreza, educação e saúde, assim como a capacidade de financiamento e gestão do município é etapa fundamental para elaboração de um Diagnóstico Situacional que sirva para definir os programas e ações estratégicos da Administração Municipal para os próximos anos.

3.1 Histórico do Município:

História São José do Povo saiba mais sobre o surgimento da cidade de São José do Povo Por João Carlos Vicente Ferreira

As origens do município de São José do Povo se associam à história de Rondonópolis. Parte integrante do contexto econômico e social desse lugar. José Salmen Hanze chegou a região na década de sessenta, com a finalidade de desenvolver uma colonização. Os parcos recursos de que Hanze dispunha não permitiram uma infra-estrutura de grande porte. Mesmo assim a povoação tomou certo impulso no final da década da pioneira colonização.

A denominação de São José do Povo se deve ao orago do lugar, São José, e a homenagem ao próprio povo da localidade, por própria conta e recurso levantou social e economicamente o município. Hanze destinou 254 has. para a formação da sede do povoado. Mais tarde o colonizador arrependeu-se e diminuiu a área para 63 has, contrariando os ideais dos moradores da localidade, que pretendiam outra sorte ao lugar.

A vida dos moradores de São José do Povo estabilizou-se a partir da chegada do asfalto, pois o lugar situava-se a sete quilômetros apenas da rodovia entre Rondonópolis e Guiratinga. Um dos reflexos imediatos da ação pioneira foi a criação da Escola Agrícola de São José do Povo, conseguida por convênio federal.

A Lei Estadual nº 5.486, de 4 de julho de 1989, criou o município Aniversário da Cidade 04 de Julho.

População

4.063 habitantes estimados (dados IBGE)

3.2 Característica

É um lugar de águas cristalinas, belos Ipês , rios e cachoeiras encantam os olhos de quem vê.

3.3 Recursos Naturais

Clima

São José do Povo está situado ao Sul de Mato Grosso, portanto dentro da área de ocorrência do clima Tropical Continental, que se caracteriza pela existência de duas estações anuais oscilam entre 22° e 36° e as precipitações anuais entre 1.300 e 1.600mm/ano.

Vegetação

Região de cerrado (vegetação típica do planalto central) composta por árvores de médio porte, casca grossa e galhos retorcidos.

Relevo

Situado no Planalto Central, apresenta formações serranas próximas como a Serra Petrovina e a Serra da Saudade, alternando formações de terrenos cristalinos e sedimentares (Terciário e Quartenário).

Hidrografia

São José do Povo não apresenta formações históricas da destaques, sendo os principais rios da região o Rio Prata e o Rio Areia, formadores do Rio Vermelho.

Solo

O solo é classificado como latosolo vermelho-escuro (solo com horizonte a latossólico). Possui uma grande profundidade de efetiva, porosidade relativamente alta, incremento gradual do conteúdo da fração entre os horizontes (transição gradual e difusa).

3.4 Setor Secundário

Industria

O setor de Industria é incipiente, devido a falta de infra-estrutura para o seu pleno desenvolvimento, apresentando precariedade da rede – viária, carência nos meios de comunicação e insuficiência de energia elétrica. No município foi construída uma Agroindústria para a produção de açúcar mascavo, melado e farinha, entretanto não encontra-se funcionando.

3.5 Setor Terceário

Comercio

O comercio varejista do centro urbano é de pequeno porte, mas atende as necessidades básicas do Município apresentando a seguinte situação:

Material de construção ........................................02

Farmácia ..............................................................01

Mercados .............................................................05

Posto de combustível............................................01

Hotel(pensão) .......................................................01

Bares ....................................................................08

Lojas .....................................................................04

Oficinas.................................................................03

Cooperativa...........................................................02

Comajul

Sicredi

Associações de produtores rurais, 04 (regem os Assentamentos Rurais da região: Sandrini, Márcio Pereira, João Pessoa e Padre Josimo Tavares)

3.6 Transporte

Sistemas Rodoviário

São José do Povo esta distante 48km do centro urbano mais próximo que é a cidade de Rondonópolis e distante da Capital do Estado, cerca de 265,7 km.

Sistema Hidroviário

Apesar de bem servido no tocante á bacia hidrográfica, os rios não são navegáveis, inexistindo transporte nesse setor.

Setor Aeroviário

Inexistente o transporte regular de aeronaves. Os campos de pouso existentes pertencem a particulares, servindo apenas para atendimento dos mesmos.

3.7 Energia

A energia é fornecida da rede de distribuição cuja capacidade é de 225kwatts e, segundo informações da rede Energisa – Rondonópolis, há necessidade de ampliação da rede existente, porque a demanda é insuficiente para a distribuição. Existe iluminação pública que atente ao setor urbano do Município; Este é um do setores mais prejudicados em nosso município, em virtude da insuficiência da rede de energia existente.

3.8 Comunicação e Lazer

Telefonia

Hoje o Município Conta com Telefonia fixa e móvel.

Correio e Telégrafo

O correio está representado por um posto descentralizado no atendimento à comunidade.

Televisão

A população recebe imagens de TV, gerada pela Rede Globo, TV centro américa de Cuiabá e através de Antenas parabólicas e via satélite.

Áreas de Lazer

Conta com uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Ludovico Vieira de Camargo, uma praça com quadra poliesportiva, quadra de areia e campo de futebol, onde a população se encontra geralmente nos fins de semanas para lazer, além de contar também com um clube de Águas quentes e o festival de praia realizado nos mês de Outubro – (Santana Termas), este considerado uma a principal fonte de lazer e turismo no município.

3.9 Saúde

Indicadores Sociais

Na área de saúde na Rede Municipal coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsabilizando-se por todos os atendimentos saúde gratuita ao munícipe que são atendidos no Centro de saúde e no UBS já que não temos hospital e os casos mais sérios são encaminhados para Rondonópolis e apenas uma farmácia de pequeno porte. Temos também 10 Postos de Saúde (PS) na zona rural do Município.

O município através da Prefeitura Municipal coloca á disposição da população.

Atendimento Odontológico

Como extração, restauração “bochecho fluorado” nas escolas estaduais e municipais, tanto na zona rural como na urbana; os atendimentos odontológicos são realizados por um cirugião-dentista.

Na preventiva

Possui 01 UBS, priorizando a saúde preventiva, com os atendimentos das ações básicas como medicina alternativa, visitas domiciliares, palestras, campanhas preventivas de vacinação, etc. e efetuados pelos agentes comunitários de saúde.

Saneamento Básico

O serviço de abastecimento de água é municipalizada, encontra-se á cargo do “Departamento Municipal de Água” o sistema de fornecimento de água á comunidade local é através de poço artesiano.

Os sistemas de tratamento de esgoto inexistente tanto na área urbana como na rural, sendo o “método de fossa negra”, utilizado na maioria das residências. È feita periodicamente, dias vezes semanais, a coleta de lixo nos vários “pontos” urbanos da região, trabalho este, desenvolvido pela Secretaria de Obras deste Município. Todo Lixo Orgânico é transportado para um aterro sanitário na região da Rondonópolis (cerca de 45km de São José do Povo).

3.10 Educação

No Município de São José do Povo temos:

1 escola municipal Professor Sebastião gomes de Oliveira

1 escola estadual Ludovico Vieira de Camargo

1 escola Rural Welington Flaviano Coelho

Também nos assentamentos do Município temos salas anexas do EJA.

3.11 Questões Sociais do Municipio:

O município de São José do Povo trabalha as questões sociais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social desta administração Municipal em 1992, houve o processo de descentralização dos recursos municipais para o desenvolvimento das ações de trabalho junto ao setor social desta região. Isto posto vem sendo desenvolvidos açõesconcretos de trabalhos junto as crianças e adolescentes de nosso município através do CRAS do Município onde se desenvolvem atividades e oficinas, trabalhos artísticos; bem como trabalhos psicossociais junto as famílias das crianças envolvidas.

Por outro lado, são desenvolvido dos trabalhos de ações concretas junto aos idosos (API), onde são atendidos efetivamente 182 idosos. Nesta área, são desenvolvidos ações de trabalhos visando inserir os idosos

junto a sociedade,buscando atividades recreativas, de lazer, sobretudo visando resgatar as políticas publicas básicas( saúde educação, lazer, moradia, etc...).

Outras ações de trabalhos desenvolvidos junto á secretária de Assistência Social e o programa Bolsa Família, onde são efetivamente atendidas 377 famílias.

Encontra-se em fase de “andamento”, já com propostos de solicitações o “Programa Pro Jovem”, objetivo de resgatar trabalhos assistenciais para os jovens/adolescentes existentes no município (15 a 17 anos de idade Centro de Referencia a Assistência Social CRAS) já fez um levantamento social, para a implantação definitiva deste programa no município.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.

No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em Janeiro de 2021 era de 615 famílias.

O Programa Bolsa Família (PBF) atual Auxilio Brasil é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de junho de 2018,.. famílias, sendo 24,73% da população, representando uma cobertura de 96,2 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 178,00 no mês. E que recebem Bolsa Família são atualmente cerca de 101 famílias no Município. Valores que seram provavelmente atualizados com a migração para o Auxilio Brasil.

Benefício de Prestação Continuada - BPC

No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) podemos relatar que constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65(sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Proteção Social Básica

A proteção básica tem a finalidade de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A proteção básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências. Os benefícios, programas e serviços que abrangem a Proteção Social Básica são:

A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.

O município de São José do Povo é de Pequeno Porte I e por isso possui apenas 01 (um) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social co financiado, o qual é formado por uma equipe de referência.

A equipe de referência do CRAS é constituída por profissionais responsáveis pela gestão territorial da proteção básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF. Sua composição é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS e depende do número de famílias referenciadas ao CRAS.

A coordenação do Programa Bolsa Família, seus atendimentos e encaminhamentos também se encontram no espaço do CRAS, facilitando o acesso das famílias a todos os serviços básicos da Assistência Social. No território realizamos a alteração da localização do espaço físico do CRAS, visando a mudança para prédio próprio e a economia de recurso em aluguel passando esse valor a ser investido em ações que proporcionem a melhoria da qualidade de vida das famílias. Por São José do Povo ainda ser um município pequeno a localização do CRAS não interfere no acesso das famílias aos serviços.

Proteção Social Básica:

1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

4. O município conta com Lei Municipal que institui os benefícios eventuais.

5. Plano Municipal de atendimento Socioeducativo Meio Aberto para Adolescentes em conflito com a lei.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

O PAIF foi concebido a partir do reconhecimento que as vulnerabilidades e riscos sociais, que atingem as famílias, extrapolam a dimensão econômica, exigindo intervenções que trabalhem aspectos objetivos e subjetivos relacionados á função protetiva da família e ao direito à convivência familiar.

Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

O PAIF é um serviço continuado e cofinanciado pelo MDS por meio do Bloco de Serviços da Proteção Social Básica com transferência do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme determina a portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015. Portanto, o PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

Projeto Costurando que visa atender as mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade, principalmente beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda (Bolsa Família e Pró Família) e o Projeto Mulheres Valentes que visa atender mulheres chefe de família ou outras em situação de vulnerabilidade com prioridades as que são beneficiárias também dos Programas de Transferência de Renda como o Bolsa Família e o Pró Família.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:

▪ Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos

▪ Adolescentes de 15 a 17 anos

▪ Jovens de 18 a 29 anos

▪ Adultos de 30 a 59 anos

▪ Pessoas Idosas

Nesse intuito é executado o Programa de Oficinas Pedagógicas, Sócioeducativas e Culturais. Esse programa é desenvolvido pelo município onde atende cerca de 110 crianças/adolescentes através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos onde são desenvolvidas atividades na área da cultura (dança, música, artesanato) em contra turno escolar.

Além disso, são desenvolvidas atividades com as pessoas idosas através da Hidroginástica e almoços mensais para todos os idosos do município onde são atendidos cerca de 180 idosos por mês.

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço.

O planejamento das ações deverá ser realizado pelos municípios e pelo Distrito Federal, de acordo com a territorialização e a identificação da demanda pelo serviço. Onde houver CRAS, o serviço será a ele referenciado. Naqueles locais onde não houver CRAS, o serviço será referenciado à equipe técnica da Proteção Social Básica, coordenada pelo órgão gestor.

O trabalho realizado será sistematizado e planejado por meio da elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU: instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas. No PDU serão identificados os objetivos a serem alcançadas, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário.

Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Na proteção social especial, há dois níveis de complexidade: média e alta.

Média Complexidade

1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);

2. Serviço Especializado em Abordagem Social;

3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Alta Complexidade

6. Serviço de Acolhimento Institucional;

7. Serviço de Acolhimento em República;

8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

A Proteção Social Especial tem como porta de entrada o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que é uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, de atendimento para a população acessar os serviços da Proteção Social Especial. Em São José do Povo não temos CREAS e também não há nenhuma equipe mínima na Gestão que realize o atendimento a essa demanda, ficando a equipe do PAIF através do CRAS submetida a oferecer o atendimento necessário aos usuários dessa proteção. Atualmente constam alguns casos sendo acompanhados pela equipe.

As vítimas são de ambos os sexos e os agressores são pessoas do mesmo convívio da vítima. Além disso, há casos de Maria da Penha no município, porém as vítimas retiram a denúncia antes mesmo de serem representadas e alto índice de usuários de drogas.

O CRAS é nossa porta de entrada para os atendimentos sociais no município, e é a partir do diagnóstico que são realizados encaminhamentos a rede de serviços existente. Não possuímos no município o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), muito menos entidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, instituições de longa permanência para idosos ou outros Serviços de Proteção Social

Especial de Alta Complexidade, tendo em vista que a demanda para esses serviços é praticamente inexistente, assim a equipe técnica do CRAS ou Conselho Tutelar, quando necessário realiza encaminhamos para outros municípios que dispõe destes serviços.

Articulação em Rede:

1. Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial;

2. Serviços de Políticas Públicas Setoriais;

3. Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

4. Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;

5. Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

IV - Objetivos Geral e Específicos

Objetivo Geral:

Promover a melhoria da qualidade de vida das famílias do município de São José do Povo, através de ações voltadas à convivência familiar e comunitária de forma integrada as demais políticas públicas, buscando atender as demandas existentes, tanto da área urbana, rural, considerando suas desigualdades socioterritoriais, bem como viabilizar a participação destes nas ações e serviços no intuito de se tornarem protagonistas da sua própria história, garantindo os mínimos sociais e a universalização dos direitos.

Objetivos Específicos:

a) Criar e aperfeiçoar um atendimento em rede e intersetoriais que permita um fluxo contínuo e sólido da população nos serviços oferecidos no município;

b) Investir na qualificação e (re) qualificação dos diferentes profissionais e pessoas que atuam na assistência social;

c) Proporcionar ações que favoreçam a participação da população na tomada de decisão, pois somos protagonistas da nossa história;

d) Fortalecer o Controle Social, pois essa é a expressão material da participação popular;

e) Fortalecer o Diagnóstico Social, para sabermos como e onde atuar;

f) Promover cursos de capacitação, qualificação e (re) qualificação profissional;

g) Desenvolver ações que favoreçam a capacitação e a geração de trabalho e renda visando a melhoria econômica financeira das famílias;

h) Ampliar o trabalho de apoio as família em situação de risco pessoal e social;

i) Realizar campanhas sócio-educativas;

j) Desenvolver ações que promovam o encontro entre gerações;

k) Qualificar os serviços de Proteção Social Básica, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas nacionalmente;

l) Efetivar o cumprimento da NOB/RH no sentido da valorização dos trabalhadores;

m) Estruturar a equipe de gestão para cumprimento das suas funções estabelecidas na NOB/RH.

n) Cumprimento com as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social.

o) Aperfeiçoar a relação do SUAS com o Sistema de Justiça e com o Sistema de Garantia de Direitos;

p) Favorecer a iniciativa social e a coletivização de demandas, como por exemplo, fomentar e dar apoio à organização, por iniciativa dos usuários, de cooperativas de trabalho e ampliar e consolidar a atuação da assistência social enquanto promotora da integração ao mundo do Trabalho;

q) Integrar ações de assistência social e segurança alimentar a fim de garantir o acesso ao direito humano a alimentação adequada.

Diretrizes:

A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Povo/MT, de acordo com as ações estabelecidas neste Plano, regido pelos princípios de justiça social e democracia, e em conformidade com os princípios da Política Nacional de Assistência Social, a partir da Constituição de 1988 e da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, complementada pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social através da lei

12.435/2011, a Resolução nº 109 do CNAS que Tipifica Nacionalmente os Serviços Socioassistenciais, Norma Operacional Básica de Assistência Social/2012, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, estabelece como compromissos:

a) Igualdade Social, vista não apenas como oportunidades iguais, mas que garanta universalização e igualdade no acesso com qualidade aos direitos básicos (saúde, educação, cultura, lazer, segurança, transporte e trabalho), e as informações e as decisões sobre a assistência social no município;

b) Articulação em rede dos serviços prestados no município, proporcionando maior qualidade e eficiência dos programas e projetos sociais existentes, criando e mantendo espaços e serviços de suporte a população urbana, melhorando as condições de moradia, criando espaços de lazer e trabalhos dignos;

c) Adotar medidas de participação da sociedade de forma direta ou indireta, nas discussões, nas decisões, na formulação, execução, monitoramento e avaliação dos programas, projetos ou serviços sociais da gestão municipal.

d) Atuar na proteção e inclusão social de famílias e indivíduos, visando a melhoria de qualidade de vida para as presentes e futuras gerações;

e) Assegurar estratégias que garantem a Proteção Social de sobrevivência às famílias e vítimas de calamidades e emergências, em situação de fragilidade pessoal e familiar desenvolvendo sua autonomia, através de programas, projetos e serviços sociais que garantam a renda destes ou através de benefícios temporários ou continuados aos indivíduos que apresentem vulnerabilidades oriundas de incapacidade para a vida independente e/ou idosos;

f) Estabelecer o convívio ou vivência familiar através de ações sócio-educativas, lúdicas e socioculturais que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança ou de outro segmento social como de convivências intergeracionais de acordo com suas características e necessidades;

g) Promover a acolhida por meio de escuta profissional qualificada no caso da Proteção Social Básica, e por meio de ações, serviços, projetos operados em rede para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos buscando sua autonomia;

h) Atender o número de famílias referenciadas, e as metas pactuadas nacionalmente, de acordo com o porte do município.

RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS:

Enquanto resultado das ações e prioridades estabelecidas, pretendemos qualificar e estruturar as condições de trabalho que garantam os princípios e diretrizes do SUAS, que refletirá diretamente na qualidade dos serviços prestados.

Enquanto Gestão, o resultado a ser alcançado refere-se principalmente ao aprimoramento da gestão e na efetivação da gestão do trabalho no município. Enquanto Proteção Social Básica, busca-se alcançar os resultados esperados, já estabelecidos pela CIT em resolução, garantindo o atendimento ao público-alvo prioritário deste nível de proteção social, qualificando os equipamentos do SUAS existentes, e assim universalizando o acesso aos direitos sociais nos respectivos territórios, prevenindo efetivamente as situações de vulnerabilidade, permitindo a diminuição dos índices de direitos violados e assim ampliando a cobertura de atendimentos nos territórios de vulnerabilidade e risco social melhorando o acesso dos usuários aos serviços, contemplando todo município. Enquanto mundo do trabalho esperamos promover a inserção dos usuários, prioritariamente em vulnerabilidade social, ao Mundo do Trabalho, visando a qualificação profissional e a geração de renda para o fortalecimento do protagonismo e da autonomia.

Enquanto Proteção Social Especial cabe lembrar que não possuímos CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), porém as demandas quando surgem, são atendidas pela equipe técnica de referência do CRAS que busca romper com as situações de demanda reprimida, através do desenvolvimento qualificado dos serviços que permita mensurar um nível de superação de direitos violados significativo para os próximos anos.