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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Data: 24 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA: DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2015 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDENIR JOSE DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal 9.601/98, Lei Complementar nº. 018/2008 e Lei Complementar nº. 061/2013 que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que em face da demanda do ano letivo de 2016, ocorre à necessidade de novos cargos de professores a serem preenchidos para desempenhar relacionadas;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de cargos temporários para diversas vagas em face de que não foram devidamente preenchidos apos o concurso realizado em 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos princípios da administração pública da publicidade, transparência e a formalidade que a seleção impõe.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica determinada a abertura do Processo Seletivo Simplificado 002/2015, para a contratação temporária de cargos diversos, bem como professores e auxiliares de magistério para o preenchimento de vagas, em substituição aos eventualmente licenciados, para suprir a demanda das diversas Secretarias Municipais.
Art. 2º – Fica nomeada a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, para coordenar as atividades de preparar, executar e julgar o Processo Seletivo Simplificado 002/2015.
Art. 3º - A referida comissão será composta dos seguintes membros:
Cristiane Lazarin Feijó - Presidente
Inês Ballin - Membro
Amantéia Amanda Marques Soliani - Membro
Taymar Da Rosa Jachovski - Membro
Wander Da Silva Conceição - Membro
Art. 4° – As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, que terão competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 24 de Novembro de 2015.
VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
MAURO ODINEI SOLIANI
Secretário Municipal de Administração
Decreto. n° 001/2013