Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 716/2.021. “Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

“Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional suplementar no valor de R$= 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

09 09001 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09 09001 15 Urbanismo

09 09001 15 452 Serviços Urbanos

09 09001 15 452 0040 Gestão do Sistema de Obras, Infra Estrutura e Serv. Públicos

09 09001 15 452 0040 2072 Conservação e manutenção da Rede de Iluminação Publica

3390390000 – 0117000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 190.000,00

Total.…… ……………………...………….............R$= 190.000,00

Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação e por anulação total ou parcial de dotação, conforme abaixo:

II- os provenientes de Excesso de Arrecadação;

Fonte de Recuso 0117000000 – Contribuição a Iluminação Pública R$ 50.000,00

Fonte de Recuso 0100000000 – Livre Aplicação R$ 50.000,00

III – os Resultantes de Anulação total ou Parcial de Dotações Orçamentarias;

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06 06001 Departamento de Turismo e Desenv. Social

06 06001 23 Comercio e Serviços

06 06001 23 695 Turismo

06 06001 23 695 0090 Desenvolvimento do Esporte e Lazer

06 06001 23 695 0090 2060 Realização do FestPorto

3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06 06001 Departamento de Turismo e Desenv. Social

06 06001 27 Desporto e lazer

06 06001 27 813 LazerTurismo

06 06001 27 813 0090 Desenvolvimento do Esporte e Lazer

06 06001 27 813 0090 2062 Contribuição a realização de eventos do calendário municipal

3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00

Total.………………………………...………….............R$= 190.000,00

Art. 3º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2021, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto, realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Estrela - MT, 13 de Dezembro de 2.021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal