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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
“Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional suplementar no valor de R$= 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
09 09001 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09 09001 15 Urbanismo
09 09001 15 452 Serviços Urbanos
09 09001 15 452 0040 Gestão do Sistema de Obras, Infra Estrutura e Serv. Públicos
09 09001 15 452 0040 2072 Conservação e manutenção da Rede de Iluminação Publica
3390390000 – 0117000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 190.000,00
Total.…… ……………………...………….............R$= 190.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação e por anulação total ou parcial de dotação, conforme abaixo:
II- os provenientes de Excesso de Arrecadação;
Fonte de Recuso 0117000000 – Contribuição a Iluminação Pública R$ 50.000,00
Fonte de Recuso 0100000000 – Livre Aplicação R$ 50.000,00
III – os Resultantes de Anulação total ou Parcial de Dotações Orçamentarias;
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06 06001 Departamento de Turismo e Desenv. Social
06 06001 23 Comercio e Serviços
06 06001 23 695 Turismo
06 06001 23 695 0090 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
06 06001 23 695 0090 2060 Realização do FestPorto
3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06 06001 Departamento de Turismo e Desenv. Social
06 06001 27 Desporto e lazer
06 06001 27 813 LazerTurismo
06 06001 27 813 0090 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
06 06001 27 813 0090 2062 Contribuição a realização de eventos do calendário municipal
3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
Total.………………………………...………….............R$= 190.000,00
Art. 3º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2021, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto, realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Estrela - MT, 13 de Dezembro de 2.021.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal