Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2015.

JULGAMENTO DE RECURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT

NOTAS:

1) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT (Contratante) rescindiu unilateralmente o contrato nº 071/2014 firmado com a empresa: ACPI ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA (Contratada)por inadimplemento e descumprimento das cláusulas contratuais, ante o não fornecimento de senhas para o funcionamento do Sistema de Contabilidade, folha de Pagamento, Tributos, Compras e Patrimônio.

2) A Contratada entrou com recurso administrativo argumentando o disposto na decisão judicial autos nº 32553-72.2015.811.0041, autos nº 0307079-29.2015.8.24.0020, Decisão do Agravo de Instrumento nº 2015.049594-4, Parecer Jurídico nº 129/2015 da AMM, dentre outros argumentos.

3) A contratante decidiu pela permanência da decisão de rescisão unilateral do Contrato 071/2014, negando em sua totalidade o recurso apresentado pela contratada, conforme Parecer Jurídico da Assessora Jurídica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, Drª. CARINA CRISTINA FRANÇA SOARES (OAB-MT 17.659) devidamente ACORDADO pelo Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Srº. ANDERSON GLAUCIO ANDRADE.

4) Mais esclarecimentos, bem como a integra das decisões da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT sobre o assunto em pauta, poderão ser solicitados pelo telefone (65) 3259-1313 e e-mail <pmvilabela@yahoo.com.br>

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, 25 de novembro de 2015.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO DE VILA BELA DA SSª TRINDADE - MT