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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), alocados na seguinte dotação:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 - PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1021 - Previdência Social
2.080 - Manutenção Dos Benefícios E Auxílios Aos Segurados - Executivo
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 140.000,00
FONTE DE RECURSO: 2601 – Recursos – Previdenciários
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 - PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1021 - Previdência Social
2.098 - Manutenção Dos Benefícios E Auxílios Aos Segurados - Legislativo
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 3.000,00
FONTE DE RECURSO: 2601 – Recursos – Previdenciários
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação das seguinte dotações:
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
97 – RESERVA LEGAL DO RPPS
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
997 – RESERVA LEGAL
1022 - Reserva de Contingência
2.082 - Reserva Legal do RPPS
9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência
Valor.................................................................R$ 143.000,00
FONTE DE RECURSO: 2601 – Recursos - Previdenciários
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações/inclusões necessárias, na Lei 1.098/2013 – Plano Plurianual bem como na Lei 1.131/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 para a abertura deste crédito especial.
Art. 4º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações suplementadas por esta, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.158/14 Lei Orçamentária Anual, ou de lei que seja aprovada posteriormente com a mesma finalidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL