Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2015.

LEI Nº 1.230/2015 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), alocados na seguinte dotação:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02 - PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 - Previdência Social

2.080 - Manutenção Dos Benefícios E Auxílios Aos Segurados - Executivo

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 140.000,00

FONTE DE RECURSO: 2601 – Recursos – Previdenciários

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02 - PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 - Previdência Social

2.098 - Manutenção Dos Benefícios E Auxílios Aos Segurados - Legislativo

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 3.000,00

FONTE DE RECURSO: 2601 – Recursos – Previdenciários

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação das seguinte dotações:

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

97 – RESERVA LEGAL DO RPPS

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

997 – RESERVA LEGAL

1022 - Reserva de Contingência

2.082 - Reserva Legal do RPPS

9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência

Valor.................................................................R$ 143.000,00

FONTE DE RECURSO: 2601 – Recursos - Previdenciários

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações/inclusões necessárias, na Lei 1.098/2013 – Plano Plurianual bem como na Lei 1.131/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 para a abertura deste crédito especial.

Art. 4º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações suplementadas por esta, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.158/14 Lei Orçamentária Anual, ou de lei que seja aprovada posteriormente com a mesma finalidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL