Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2015.

PORTARIA N.º 49/2015

PORTARIA N.º 49/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Sra. Maria Auxiliadora de Faria”.

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga – PARANATINGA-PREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Artigo 12, inciso I, da Lei n.º 181 de 21 de junho de 2006, que reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paranatinga/MT, Lei 035/2003, que dispõe sobre o plano, de cargos, carreira e salários dos servidores municipais e a Lei municipal n.º 1.167/2015, que instituiu o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de acordo com a Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Sra. Maria Auxiliadora de Faria, brasileira, portadora do RG n.º 1513031-2 - SSP/MT e do CPF n.º 000.229.111-89, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Agente comunitária de saúde, Classe C, Nível 03, lotada na Secretaria Municipal de saúde, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PARANATINGA-PREV, n.º 2015.03.15547P, a partir de 01/11/2015 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Paranatinga-MT, 25 de novembro de 2015.

IZABEL PEREIRA BARREIRA

Diretora Executiva do PARANATINGAPREV

Homologo:

VILSON PIRES

Prefeito Municipal