Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 19/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 19/2021

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador Rg nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado L S MEDICINA EIRELI – ME, portadora do CNPJ: 28.885.091/0001-09, estabelecida na rua 4, sn quadra 3 lote 10 setor rodoviário, Sanclerlândia-GO, CEP: 76160-000 representada neste ato pala senhora LUCIANA SILVESTRE DE FARIAS MORAES, brasileira, casada, médica, portadora da CI nº. 1.580.265 SSP-MA, CPF nº 618.016.313-87, Rua das Palmeiras, Qd. “B”, Lts. 14 e 15 - setor Cidade Nova, nesta cidade, Cocalinho – MT, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a prestação de serviços de médico, segundo as cláusulas e condições, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, Dispensa N°009/2021 e Processo Administrativo nº 030/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem como objetivo de prorrogar a vigência do contrato primitivo pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir do dia 21 de setembro de 2021 até dia 20 de dezembro 2021, conforme estabelecido na cláusula sexta 6.1 do contrato n°018 /2021.

1.2 O presente contrato fica alterado, em conformidade com o disposto na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

CLAUSULA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

2.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

2.2. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.

Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos dezessete de setembro de dois mil e vinte um.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito de Cocalinho - MT

Contratante

L S MEDICINA EIRELI – ME

Contratado

CNPJ: 33.856.995/0001-46

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________

Nome:

CPF:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________________

2. ___________________________________

Nome:

CPF:_________________________________