Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

​TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2021.

Termo de CESSÃO de Uso que entre si celebram o Município de Terra Nova do Norte/MT com a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRA NOVA - COOPERNOVA para a cedência do bem móvel descrito abaixo, com a finalidade de ser utilizado única e exclusivamente para o cumprimento das atividades relacionadas atividades da Cooperativa.

DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00, sediada na Av. Cloves Felicio Vetorato 101, centro, Município de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

DE OUTRO LADO, A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRA NOVA - COOPERNOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.702.037/0001-20, sediada na Rodovia BR 163, s/n, Km 987, Bairro Industrial II, CEP 78.505-000, no Município de Terra Nova do Norte/MT, representada por seu presidente Sr. DANIEL ROBSON DA SILVA, portador do RG nº 2174201-4 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 231.047.161-53 e o Sr. MILTON JOSÉ DALMOLIN, portador do RG nº 930326, e inscrito no CPF sob o nº 395.171.521-91, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 14 de dezembro de 2021, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

I - As partes, de comum acordo, estabelecem como objetivo do presente Termo de Cessão de Uso, a cedência do bem abaixo descrito, para o cumprimento das atividades relacionadas a Cooperativa:

Parágrafo único – O bem móvel a ser cedido é única e exclusivamente o seguinte:

a) 01 (um) Caminhão com Tanque isotérmico, cor branca, FA/MOD, 21/22, Placa RAUSH09, Chassi 93ZA01LFN8942908, recebido pelo Município através do Termo de Cessão de Uso nº 0138/2021 firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - É de responsabilidade do Convenente/Cedente:

a) Efetuar o inventário dos bens existentes para posterior conferência no recebimento.

b) A cedência do equipamento se dará de forma onerosa.

II - É de responsabilidade do Conveniado/Cessionário:

Utilizar dos equipamentos exclusivamente para os fins autorizados. Os bens móveis deverão ser entregues nas mesmas condições recebidas, salvo os desgastes do uso. Responsabilizar-se pelo zelo, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário. Os equipamentos não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência; Os equipamentos deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de uso; A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente pelos tributos eventualmente incidentes sobre o equipamento, devendo empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade. Havendo a necessidade de uso do caminhão pela Administração, o Município poderá requisitar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o uso do caminhão, para atender o interesse da administração, devendo a Cooperativa entregar o bem em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente Termo de Cessão de Uso entrará em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por interesse do Município, e revogado pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento, ou por interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Cooperativa.

E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma por um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Terra Nova Do Norte/MT, em 15 de dezembro de 2021.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRA NOVA - COOPERNOVADANIEL ROBSON DA SILVA

Presidente

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRA NOVA – COOPERNOVA -

MILTON JOSÉ DALMOLIN

Vice Presidente

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________

2.________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________