Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 13/2021

Cria e institui no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT a Ação Social “Câmara Solidária”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 167 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica sancionada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1.º Fica criada e instituída na Câmara Municipal de Várzea Grande, a Ação Social “Câmara Solidária”, que ocorrerá no dia 27 de novembro de cada ano, ou em data próxima a ser definida a cada edição.

Parágrafo único. A cada edição, a ação social “Câmara Solidária” poderá contemplar uma localidade diferente do município, a ser definida pela Câmara Municipal, de acordo com levantamentos realizados e obedecendo a critérios de vulnerabilidade social.

Art. 2.º A Ação Social “Câmara Solidária” destinar-se-á ao atendimento da população de baixa renda do município, com o objetivo de promover inclusão social através dos mais diversos serviços que serão oferecidos de forma voluntária pelos colaboradores e terão cunho assistencial, orientativo, ambulatorial primário, jurídico, cuidados pessoais, lazer, atividades lúdicas e pedagógicas para crianças, dentre outros, de forma gratuita, aproximando a população do Poder Público.

Parágrafo único. A ação social “Câmara Solidária” poderá contar com a colaboração de empresas privadas, Organizações Não Governamentais-ONGs, oferecendo serviços, contribuições financeiras e benefícios à comunidade contemplada, podendo receber, ainda, o apoio do Poder Executivo Municipal, através das respectivas Secretarias.

Art. 3.º Compete ao Presidente desta Casa de Leis, coordenar e organizar, juntamente com os demais vereadores e através de suas assessorias, as atividades previstas na Ação Social “Câmara Solidária”.

Art. 4.º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Resolução.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Gomes, 14 de dezembro de 2021.

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1º Secretário