Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

​LEI Nº 744, de 14 de Dezembro de 2021.

LEI Nº 744, de 14 de Dezembro de 2021.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 712/2020 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 839.503,96 (oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e três reais e noventa e seis centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.

Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2020:

a) – Fonte de Recursos: 1.00.000 – Recursos Ordinários no valor de R$ 581.766,78 (quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos);

b) – Fonte de Recursos: 1.01.000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, no valor de R$ 50.392,26 (cinquenta mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos);

c) – Fonte de Recursos: 1.02.000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, no valor de R$ 103.035,38 (cento e três mil, trinta e cinco reais e trinta e oito centavos);

d) – Fonte de Recursos: 1.18.000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Fundeb 70%, no valor de R$ 43.365,16 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos);

e) – Fonte de Recursos: 1.29.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 60.944,38 (sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos);

Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 14 de Dezembro de 2021.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal