Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

​D E C R E T O Nº 2046/2021.

D E C R E T O Nº 2046/2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2213/2021, de 16 de agosto de 2021, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 41º da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinarios.

02.001.04.122.0001.2004.3390.14.00.00.............................................R$ 100,00

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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................R$ 100,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I – Anulação de :

Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

02.007.04.124.0001.2007.3390.36.00.00.............................................R$ 100,00

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TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................R$ 100,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 01 de novembro de 2021.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

01 / 11 / 2021.

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