Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

“Cassa o mandato eletivo do Vereador ISRAEL SEBASTIÃO TENÓRIO”

O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Vereador Edemarcio Pereira Lopes, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 29, IV e art.35, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 28, IX e art. 197 do Regimento Interno.

FAZ SABER que a Câmara Municipal, na Sessão Extraordinária de Julgamento, realizada em 14 de dezembro de 2021, aprovou o Parecer Final da Comissão Processante nº 01/2021 que, “opinou pela Cassação do Mandato Eletivo” do Vereador ISRAEL SEBASTIÃO TENÓRIO e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Fica cassado o Mandato Eletivo do Vereador ISRAEL SEBASTIÃO TENÓRIO, por deliberação do Plenário da Câmara de Vereadores de Lambari D’Oeste-MT, em atendimento ao art. 35, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 197 do Regimento Interno, conjugado com o art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Art. 2º Determino a comunicação à Justiça Eleitoral, com remessa de cópia do presente Decreto Legislativo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EDEMARCIO PEREIRA LOPES

Presidente da Câmara