Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL N° 729/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL N° 729/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Autor: Poder Legislativo.

“Dá nova redação ao inciso I do Art. 5º, da Lei Municipal nº 709, de 30/04/2021”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I do art. 5º, da Lei Municipal nº 709, de 30/04/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. .............................................

...............................................

I – Arcar com as despesas de combustíveis consumidas pelas máquinas, equipamentos e/ou veículos, exceto quando as despesas forem oriundas de serviços realizados para melhorar o acesso do produtor rural a sede de sua propriedade, isto é, manutenção da estrada/corredor do imóvel até a estrada municipal, desde que, o imóvel não ultrapasse 04 (quatro) módulos fiscais”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal