Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​LEI Nº 736/2015

LEI Nº 736/2015

EM:25/11/2015

“Dispõe sobre incentivo ao pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, E dá outras providências.”

O Prefeito Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso Sr. LEONARDO FARIAS ZAMPA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a eliminar Multas e Juros, dos débitos Tributários anteriores a 31 de Dezembro de 2015 e dar Descontos para os mesmos.

Para pagamento a vista desconto de 20%; Parcelado em 03 parcelas desconto de 15%; Parcelado em 06 parcelas desconto de 10%; Parcelado em até 12 parcelas desconto de 5%; E acima de 12 parcelas não terão descontos.

Art. 2° - Os Débitos Inscritos ficarão com seu valor original, sem nenhum tipo de acréscimo.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, vigésimo quinto dia do mês de Novembro de 2015.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal