Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI Nº 933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matupá, para viabilizar a participação de atletas na XXI Olimpíadas Especiais Nacional das APAES, e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar auxílio financeiro no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matupá, inscrita no CNPJ sob nº 00.778.242/0001-00, com sede na cidade de Matupá/MT, para custear despesas com os atletas que irão participar da XXI Olimpíadas Especiais Nacional das APAES, que será realizada de 03 a 07 de dezembro de 2015 na cidade de Campo Grande em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária, própria do orçamento municipal vigente na Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

07 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto

07.002 – Fundo Municipal de Educação

07.002.12 – Educação

07.002.12.367 – Educação Especial

07.002.12.367.0013 – Revitalização da Educação

07.002.12.367.0013.1043 – APOIO A APAE

3350.43.00.00 – Subvenções Sociais – R$2.250,00

Art. 3º A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas da efetiva aplicação do recurso à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse do recurso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 931, de 16 de novembro de 2015.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de dois mil e quinze.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal