Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Altera o anexo II, do Quadro Comissionado, da Lei Complementar nº 089, de 30 de Abril de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Matupá, Estabelece o Lotacionograma, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, do Quadro Comissionado, da Lei Complementar nº 089, de 30 de Abril de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Matupá, Estabelece o Lotacionograma, Regulamenta as Atribuições dos Cargos, criando o cargo de Assessor Legislativo Sênior.
Art. 2º - Os demais quadros e anexos da Lei Complementar nº 089, de 30 de abril de 2014, que trata dos Servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo do Município de Matupá/MT, permanecem inalterados.
Art. 3º. São partes integrantes da presente Lei o Anexo II e a Tabela que a acompanham.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos Vinte e Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze.
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO II
QUADRO COMISSIONADO
FUNÇÕES | Código | Vencimento | Vagas |
ASSESSOR LEGISLATIVO SÊNIOR, | DAS - I | 4.500,00 | 01 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO | DAS - II | 3.795,00 | 01 |
CHEFE DE DEPARTAMENTO | DAS - III | 2.070,18 | 02 |
ASSESSOR LEGISLATIVO | DAS - IV | 1.725,00 | 02 |
COORDENADOR DE DIVISÃO | DAS - V | 1.207,61 | 02 |
ASSESSOR DE IMPRENSA | DAS - VI | 1.150,10 | 01 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | DAS - VII | 1.092,60 | 02 |
TOTAL | 11 |
CÓDIGO/I/II/III/IV/V/VI/VII e VIII
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva b) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Diretor Administrativo; | Vencimento Inicial: 3.795,00 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
a) Instrução: Livre Nomeação b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Diretoria Administrativa e a execução do processo legislativo de acordo com as deliberações da Mesa. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Responsável pelas atividades políticas e sociais da Câmara Municipal compete assistir ao Presidente nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Vereadores, com os munícipes, entidades e associações de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do legislativo, para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; responsável pela correspondência oficial da Câmara Municipal compete a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Câmara e as recebidas, dando-lhes o encaminhamento correto; Controla os projetos pautados, constando prazo para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; controla todas as matérias constantes da pauta das Sessões; supervisiona a elaboração de relatórios, bem como a elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias; mantém arquivo de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual; atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; efetua o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação; organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; desempenha demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo. |
GRUPO: COMISSIONADO | |||
Horas/Semanais: Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | |||
Cargo: Assessor Legislativo Sênior | Vencimento Inicial: 4.500,00 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Instrução: Livre Nomeação Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Assessorar todos os trabalhos legislativos, executando os serviços atinentes às atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS Assessorar o Presidente e os demais componentes da Mesa Diretora nas suas atribuições inerentes aos cargos diretivos, bem como auxiliar os demais vereadores na função legislativa e correlatas. o Secretário Executivo não possui uma formação determinada, ele é uma pessoa de extrema confiança, cuja função tem por um de seus escopos o de filtrar e direcionar as demandas concernentes ao processo legislativo. Esta é uma função que requer e exige muita confiança, responsabilidade, conhecimento e habilidade na condução dos trabalhos. | |||
ANEXO V
LOTACIONOGRAMA GERAL
CARGO | N VAGAS | N VAGAS | TOTAL |
EFETIVO | COMISSÃO | ||
Contador | 01 | - | 01 |
Agente de Finanças e controle | 01 | - | 01 |
Agente Administrativo | 02 | - | 02 |
Recepcionista | 02 | - | 02 |
Técnico em Processamento de Dados | 01 | - | 01 |
Técnico Administrativo | 01 | - | 01 |
Apoio administrativo | 02 | - | 02 |
Guarda | 01 | - | 01 |
Diretor Administrativo | 01 | 01 | |
Assessor Legislativo Sênior | 01 | 01 | |
Chefe de Departamento | 02 | 02 | |
Assessor Legislativo | 02 | 02 | |
Coordenador de Divisão | 02 | 02 | |
Assessor de Imprensa | 01 | 01 | |
Assistente Legislativo | 02 | 02 | |
Total | 11 | 11 | |
TOTAL GERAL | 22 |