Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Altera o anexo II, do Quadro Comissionado, da Lei Complementar nº 089, de 30 de Abril de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Matupá, Estabelece o Lotacionograma, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, do Quadro Comissionado, da Lei Complementar nº 089, de 30 de Abril de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Matupá, Estabelece o Lotacionograma, Regulamenta as Atribuições dos Cargos, criando o cargo de Assessor Legislativo Sênior.

Art. 2º - Os demais quadros e anexos da Lei Complementar nº 089, de 30 de abril de 2014, que trata dos Servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo do Município de Matupá/MT, permanecem inalterados.

Art. 3º. São partes integrantes da presente Lei o Anexo II e a Tabela que a acompanham.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos Vinte e Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO COMISSIONADO

FUNÇÕES

Código

Vencimento

Vagas

ASSESSOR LEGISLATIVO SÊNIOR,

DAS - I

4.500,00

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DAS - II

3.795,00

01

CHEFE DE DEPARTAMENTO

DAS - III

2.070,18

02

ASSESSOR LEGISLATIVO

DAS - IV

1.725,00

02

COORDENADOR DE DIVISÃO

DAS - V

1.207,61

02

ASSESSOR DE IMPRENSA

DAS - VI

1.150,10

01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

DAS - VII

1.092,60

02

TOTAL

11

DESCRIÇÕES DE CARGOS QUADRO: COMISSIONADO

CÓDIGO/I/II/III/IV/V/VI/VII e VIII

GRUPO: COMISSIONADO

Horas/Semanais:

a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva

b) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.

Cargo: Diretor Administrativo;

Vencimento Inicial:

3.795,00

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

a) Instrução: Livre Nomeação

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

SÍNTESE DOS DEVERES

Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Diretoria Administrativa e a execução do processo legislativo de acordo com as deliberações da Mesa.

ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS

Responsável pelas atividades políticas e sociais da Câmara Municipal compete assistir ao Presidente nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Vereadores, com os munícipes, entidades e associações de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do legislativo, para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; responsável pela correspondência oficial da Câmara Municipal compete a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Câmara e as recebidas, dando-lhes o encaminhamento correto; Controla os projetos pautados, constando prazo para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; controla todas as matérias constantes da pauta das Sessões; supervisiona a elaboração de relatórios, bem como a elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias; mantém arquivo de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual; atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; efetua o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação; organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; desempenha demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo.

GRUPO: COMISSIONADO

Horas/Semanais:

Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva

Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.

Cargo: Assessor Legislativo Sênior

Vencimento Inicial:

4.500,00

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

Instrução: Livre Nomeação

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

SÍNTESE DOS DEVERES

Assessorar todos os trabalhos legislativos, executando os serviços atinentes às atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS

Assessorar o Presidente e os demais componentes da Mesa Diretora nas suas atribuições inerentes aos cargos diretivos, bem como auxiliar os demais vereadores na função legislativa e correlatas. o Secretário Executivo não possui uma formação determinada, ele é uma pessoa de extrema confiança, cuja função tem por um de seus escopos o de filtrar e direcionar as demandas concernentes ao processo legislativo. Esta é uma função que requer e exige muita confiança, responsabilidade, conhecimento e habilidade na condução dos trabalhos.

ANEXO V

LOTACIONOGRAMA GERAL

CARGO

N VAGAS

N VAGAS

TOTAL

EFETIVO

COMISSÃO

Contador

01

-

01

Agente de Finanças e controle

01

-

01

Agente Administrativo

02

-

02

Recepcionista

02

-

02

Técnico em Processamento de Dados

01

-

01

Técnico Administrativo

01

-

01

Apoio administrativo

02

-

02

Guarda

01

-

01

Diretor Administrativo

01

01

Assessor Legislativo Sênior

01

01

Chefe de Departamento

02

02

Assessor Legislativo

02

02

Coordenador de Divisão

02

02

Assessor de Imprensa

01

01

Assistente Legislativo

02

02

Total

11

11

TOTAL GERAL

22